Contrato n.º 363/2016
Data de publicação | 14 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 363/2016
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/146/DDF/2016
Eventos Desportivos Internacionais
Liga Mundial 2016
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, em substituição do Presidente do Conselho Diretivo conforme disposto do n.º 1, do artigo 22.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Av.ª da França, 549, 4050-279 PORTO, NIPC 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Liga Mundial 2016, em Matosinhos, nos dias 8 a 10 de julho de 2016, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º outorgante, é concedida a este pelo 1.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 40.000,00 (euro).
2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) Para efeitos de determinação do apoio final ao evento é calculada, em relação à totalidade das despesas apresentados, a proporção das despesas comuns a outros programas e projetos desenvolvidos pelo 2.º outorgante;
b) Não são consideradas elegíveis as despesas do evento que se insiram na parte do rácio acima calculado que ultrapassa a proporção decorrente do quociente entre o orçamento do evento e o orçamento total do 2.º outorgante;
c) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado do 2.º outorgante só são consideradas elegíveis as despesas realizadas diretamente com a organização do evento
d) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
e) O valor final do apoio não pode ultrapassar 45,00 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
f) Esta percentagem inclui uma valorização na...
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