Contrato n.º 131/2017
Data de publicação | 20 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 131/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/81/DDF/2017
PyeongChang 2018 - Programa de Preparação Olímpica de Inverno
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) A organização da participação da Missão de Portugal aos Jogos Olímpicos de Inverno 2018 PyeongChang, constitui o culminar do investimento aplicado no associativismo desportivo, nomeadamente através do Programa de Preparação Olímpica de Inverno PyeongChang 2018, adiante designado por PPOI PyeongChang 2018, com vista a uma participação internacional que prestigie Portugal na área das modalidades de Inverno;
B) O 2.º outorgante compromete-se em constituir, organizar e dirigir o conjunto de praticantes desportivos que ao longo dos ciclos Olímpicos se preparam desportivamente a fim de constituírem a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos de Inverno PyeongChang 2018;
C) Para que tal aconteça na plenitude da condição desportiva, torna-se imperioso - ao longo do ciclo Olímpico de Inverno - proporcionar aos praticantes desportivos, elegíveis para participar naquela grande competição, condições de preparação e de participação em quadros competitivos de elevado nível que proporcionem o desenvolvimento da sua forma desportiva;
D) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, apoiar a preparação e a participação dos praticantes desportivos, designadamente dos praticantes desportivos em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, nas principais competições internacionais;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato-programa:
a) Dotar o 2.º outorgante de verba para a atribuição de bolsas, apoios financeiros aos praticantes e respetivo enquadramento técnico e de verba destinada à preparação desportiva no âmbito do Projeto PyeongChang 2018, no período que decorre de 1 de janeiro de 2017 a 31 dezembro de 2017;
b) Dotar o 2.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da gestão do PPOI PyeongChang 2018 no período que decorre de 1 de janeiro de 2017 a 31 dezembro de 2017.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 3.ª
Objetivos desportivos
Estabelecem-se como objetivos desportivos para o PPOI PyeongChang 2018 os seguintes:
1) Qualificar 3 Atletas no Esqui Alpino;
2) Qualificar 1 Atleta no Snowboard;
3) Dar dimensão internacional à participação dos praticantes portugueses nas disciplinas de Esqui Nórdico, Luge e Patinagem de Velocidade garantindo a disputa da qualificação para os Jogos Olímpicos de Inverno - PyeongChang 2018;
4) Melhorar todas as classificações anteriormente alcançadas por praticantes portugueses.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na...
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