Contrato n.º 104/2017

Data de publicação08 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 104/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/28/DDF/2017

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/95/DDF/2016

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Columbofilia, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 40/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro com sede na(o) Rua Padre Estêvão Cabral, 79 - Sala 214, 3001-368 Coimbra, NIPC 500921784, aqui representada por José Luís Rodrigues Jacinto, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º CP/95/DDF/2016, foi concedida pelo 1.º Outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º Outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo despacho de 26 de janeiro de 2017, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada, com o 2.º Outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2017 com o 2.º Outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2017;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/95/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/95/DDF/2016 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2017.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/95/DDF/2016 cessa com a...

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