Contrato n.º 485/2008, de 14 de Julho de 2008
Contrato n. 485/2008
Programa de generalizaçáo do ensino do inglês nos 3. e 4. anos do 1. ciclo do ensino básico
Contrato-programaentre:
Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo, representada por José Carlos Bravo Nico, na qualidade de Director Regional de Educaçáo do Alentejo, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Mértola, pessoa colectiva n. 680000291, representada por Jorge Pulido Valente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mértola, adiante designada como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato -programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3. e 4. anos do 1. ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 14753/2005, publicado no n. 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Finalidade
O presente contrato -programa visa regular a participaçáo do segundo outorgante no programa de generalizaçáo do ensino do inglês nos 3. e
4. anos do 1. ciclo do ensino básico público.
Cláusula 2.ª
Objecto
1 - O presente contrato tem por objecto a prestaçáo pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19., da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino do Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005 -2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3. e 4. anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos, onde seja ministrado o 1. ciclo do ensino básico e com uma duraçáo
semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.
2 - As actividades inerentes à prestaçáo do serviço referido no número anterior seráo exercidas nos seguintes estabelecimentos de ensino, abrangendo o seguinte número de alunos:
EB1 Vale de Açor de Cima - EB1 S. Miguel do Pinheiro EB1 Mina de S. Domingos - EB1 Mértola
Total de alunos abrangidos: 121
Cláusula 3.ª
Estabelecimento de parcerias
O presente contrato -programa tem subjacente a constituiçáo de parcerias entre os agrupamentos de escolas envolvidos ou escolas náo agrupadas e o segundo outorgante.
Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.
Cláusula 4.ª
Obrigaçáo de colaboraçáo
Os outorgantes deste contrato e os agrupamentos de escolas ou escolas náo agrupadas colaboram entre si e com outras instituiçóes e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementaçáo.
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