Contrato n.º 97/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Contrato n. 97/2008

Programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico

Contrato -programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, representada por José Manuel Silva, Director Regional de Educaçáo do Centro, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da escola EB1 de Casais do Campo, pessoa colectiva n. 505653613, representada por Adriano da Cruz Couceiro, na qualidade de Presidente da Direcçáo, adiante designado como segundo outorgante;

É celebrado o presente contrato -programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 14.753/2005, publicado no n. 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Finalidade

O presente contrato visa regular a participaçáo do segundo outorgante no programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico público.

Cláusula 2ª

Objecto

1 - O presente contrato tem por objecto a prestaçáo pelo segundo outorgante, do serviço de ensino de Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005 -2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3 e 4 anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1 ciclo do ensino básico e com uma duraçáo semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.

2 - As actividades inerentes à prestaçáo do serviço referido no número anterior seráo exercidas na Escola EB1 de Casais do Campo, do Agrupamento de Escolas de Taveiro, abrangendo um total de 65 (sessenta e cinco) alunos.

Cláusula 3ª

Estabelecimento de parcerias

O presente contrato -programa tem subjacente a constituiçáo de parcerias entre o agrupamento de escolas envolvida e o segundo outorgante.

Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.

Cláusula 4ª

Obrigaçáo de colaboraçáo

Os outorgantes deste contrato e o agrupamento de escolas colaboram entre si e com outras instituiçóes e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementaçáo.

Cláusula 5ª

Obrigaçóes do primeiro outorgante

O primeiro outorgante obriga -se a:

  1. Prestar o apoio financeiro necessário ao desenvolvimento das actividades previstas;

  2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados;

  3. Supervisionar junto das escolas e agrupamento envolvido...

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