Contrato (extrato) n.º 12/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Direção-Geral das Autarquias Locais

Contrato (extrato) n.º 12/2019

Contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL

Considerando que:

I. O Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (Fundação CEFA), devolvendo ao Estado, através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), os fins e o património da Fundação CEFA;

II. O mesmo diploma legal estabelece, ainda, a possibilidade de a DGAL contratualizar os fins e atribuições transferidos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ou com fundação de direito privado, por esta instituída, na qual exerça influência dominante, conforme disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho;

III. Foi também legalmente estabelecida a possibilidade de este contrato, de forma conjunta e indissociável, prever e regular as matérias elencadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro;

IV. A ANMP instituiu, por escritura pública, realizada no dia 28/07/2017, uma fundação de direito privado que se designa por Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL;

V. Que a Fundação FEFAL foi reconhecida através do Despacho n.º 4468/2018, de 19 de abril de 2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2018.

VI. A proposta de Lei para o OE2019, já aprovada na Assembleia da República contém norma, artigo 6.º, n.º 4, alínea e), que exceciona do regime geral de afetação do produto da alienação e oneração de imóveis do Estado, a constituição a título gratuito a favor da FEFAL do direito de usufruto sobre o prédio misto sito na Rua do Brasil, 131 e Ladeira das Alpenduradas, 11, em Coimbra, integrado no Estado com a afetação à DGAL, em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro.

Entre

O Estado Português, por intermédio da Direção-Geral das Autarquias Locais, pessoa coletiva n.º 600 035 972, com sede na rua Tenente Espanca, n.º 20, 1050-223 Lisboa, Lisboa, representada pela sua Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho, com os necessários e suficientes poderes para a prática deste ato, de ora em diante designada por DGAL ou Primeira Outorgante; e

A Fundação FEFAL, pessoa coletiva de direito privado n.º 514452820, com sede na Rua do Brasil, 131, em Coimbra, representada neste ato pelo seu Presidente, João Pais de Moura, adiante designada por Fundação ou Segunda Outorgante

Sendo adiante também designados em conjunto por Outorgantes;

Celebram o presente contrato, nos termos e para os efeitos do preceituado no Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, contrato que se regerá pelas disposições seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto as seguintes matérias:

a) A delegação das atribuições e competências referidas no n.º 1 da Cláusula Segunda;

b) A constituição do direito de usufruto sobre o bem imóvel identificado na Cláusula Terceira;

c) A cedência dos bens móveis e dos direitos de propriedade intelectual que transitaram da Fundação CEFA, nos termos previstos na Cláusula Quarta;

d) A cedência de interesse público dos trabalhadores, nos termos previstos na Cláusula Quinta;

e) O envolvimento e a participação da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e das associações sindicais representativas dos trabalhadores da administração local no planeamento estratégico da Fundação, nos termos previstos na Cláusula Sexta;

f) A cessão de posição contratual nos contratos em execução, nos termos previstos na Cláusula Oitava.

Cláusula Segunda

Delegação de atribuições e competências

1) A DGAL delega na Fundação as atribuições e competências conferidas por lei à DGAL enquanto:

a) Organismo central de formação para a administração local;

b) Entidade certificadora, em matéria de...

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