Contrato-Extracto n.º 1851/2000, de 25 de Outubro de 2000

Contrato n.º 1857/2000. - Contrato-programa. - De harmonia com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), e o Comité Olímpico de Portugal, adiante designado abreviadamente por COP, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto do contrato 1 - Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao COP da comparticipação financeira constante da cláusula 3.' e destinada a permitir ao COP reconstruir e recuperar, pelo valor de 337 311 000$00, o imóvel sito na Travessa da Memória, 36-38, e área envolvente, em Lisboa.

2 - O imóvel a que se reporta o número anterior destina-se à instalação da sede social do COP.

Cláusula 2.' Validade do contrato Este contrato é válido desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 3.' Comparticipação financeira 1 - A contribuição financeira a prestar pelo IND ao COP, nos termos e para os efeitos referidos na cláusula 1.', é de 150 000 000$00.

2 - Em caso algum, porém, poderá a comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior ter aplicação diversa da estabelecida neste contrato.

Cláusula 4.' Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação financeira referida na cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: a) A quantia de 50 000 000$00, após a homologação do presente contrato; b) A quantia de 12 500 000$00 no final de...

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