Contrato n.º 161/2008, de 07 de Março de 2008
Contrato n. 161/2008
Contrato -programa «Obras de recuperaçáo e manutençáo de pontes, pontóes, caminhos e estradas - Intempéries 2006», no município de Tomar
Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2008, entre a Directora -Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administraçáo Central, e o Município de Tomar, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato -programa de cooperaçáo técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato -programa a «Obras de recuperaçáo e manutençáo de pontes, pontóes, caminhos e estradas - Intempéries 2006», cujo investimento elegível ascende a € 1 275 089.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2008.
2 - Sáo elegíveis as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2007.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigaçóes das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administraçáo Central contratantes:
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Acompanhar a execuçáo física e financeira dos trabalhos, verificar a colocaçáo, no local de construçáo, de painel de divulgaçáo do financiamento obtido, visar os autos de mediçáo e verificar as facturas através da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
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Processar, através da Direcçáo -Geral das Autarquias Locais, a comparticipaçáo financeira da Administraçáo Central, sobre os autos visados pela CCDRLVT, e na proporçáo do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.
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Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalizaçáo da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
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Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execuçáo, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicaçáo da obra;
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Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execuçáo da obra por administraçáo directa, ser dado cumprimento ao despacho n. 13 536/98 (2.ª...
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