Contrato n.º 125/2008, de 03 de Março de 2008

Contrato n. 125/2008

Programa de generalizaçáo do ensino de Inglês nos 3. e 4. anos do 1. ciclo do ensino básico

Contrato -programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, representada por José Manuel Silva, Director Regional de Educaçáo do Centro, adiante designado como primeiro outorgante;e

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Alvaiázere, pessoa colectiva n. 506605949, representada por Álvaro Pinto Simóes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato -programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 14.753/2005, publicado no n. 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Finalidade

O presente contrato visa regular a participaçáo do segundo outorgante no programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico público.

Cláusula 2ª

Objecto

1 - O presente contrato tem por objecto a prestaçáo pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19, da lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino de Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005 -2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3 e 4 anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1 ciclo do ensino básico e com uma duraçáo semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.

2 - As actividades inerentes à prestaçáo do serviço referido no número anterior seráo exercidas em todos os estabelecimentos de ensino do 1 CEB, do Agrupamento de Escolas do Concelho da Alvaiázere, abrangendo 130 (cento e trinta) alunos.

Cláusula 3ª

Estabelecimento de parcerias

O presente contrato -programa tem subjacente a constituiçáo de parcerias entre o agrupamento de escolas envolvido e o segundo outorgante.

Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.

Cláusula 4ª

Obrigaçáo de colaboraçáo

Os outorgantes deste contrato e o agrupamento de escolas colaboram entre si e com outras instituiçóes e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementaçáo.

Cláusula 5ª

Obrigaçóes do primeiro outorgante

O primeiro outorgante obriga -se a:

  1. Prestar o apoio financeiro necessário ao desenvolvimento das actividades...

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