Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2009, de 24 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 101/2009

O nemátodo da madeira do pinheiro, ou Bursaphelencus xylophilus, é um organismo microscópico, cuja acçáo resulta na morte da árvore hospedeira num prazo de dois a três meses após o aparecimento dos primeiros sinais de enfraquecimento. Este fitoparasita encontra -se classificado como organismo de quarentena no espaço da Uniáo Europeia, onde a sua introduçáo e dispersáo é proibida. Apesar desta doença náo se transmitir directamente entre árvores, a sua dispersáo encontra -se relacionada com o período de voo do insecto vector Monochamus galloprovincialis, responsável pelo seu transporte.

Dado o elevado potencial de mortalidade que o nemátodo da madeira do pinheiro representa para o pinhal, com as inerentes consequências de âmbito económico e ambiental, foram impostas a Portugal medidas extraordinárias de protecçáo fitossanitária, consideradas indispensáveis para a minimizaçáo do risco de dispersáo deste organismo no território nacional. Neste contexto, foi criado o Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PROLUNP), cujos objectivos se centraram na monitorizaçáo, contençáo e erradicaçáo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Tendo sido detectadas amostras positivas à presença de nemátodo da madeira do pinheiro, nomeadamente na campanha de 2005 -2006, a Decisáo n. 2006/133/CE, da Comissáo, de 23 de Fevereiro, alterada pela Decisáo n. 2006/923/CE, da Comissáo, de 13 de Dezembro, impôs a Portugal, entre diversas medidas urgentes, a implementaçáo de uma faixa de contençáo fitossanitária, com a finalidade de criar uma zona livre de árvores hospedeiras do insecto vector, tendo em vista impedir a sua propagaçáo.

Nos termos dos procedimentos instituídos pela referida decisáo da Comissáo Europeia, as diversas acçóes de prospecçáo, marcaçáo e erradicaçáo de todas as coníferas hospedeiras localizadas dentro da referida faixa teriam obrigatoriamente de estar finalizadas até 31 de Março de 2007, em funçáo da época associada ao período de voo do insecto vector, sob pena da Uniáo Europeia reduzir a correspondente comparticipaçáo financeira, a cargo do Fundo de Solidariedade.

A delimitaçáo dos cerca de 130 000 ha da faixa de contençáo fitossanitária foi aprovada pela Portaria n. 103/2006, de 6 de Fevereiro, alterada pela Portaria n. 815/2006, de 16 de Agosto, e pelo despacho n. 24 251/2006, de 27 de Novembro, tendo sido identificadas as 67 freguesias dos 19 concelhos por ela atravessados.

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