Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2009, de 18 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 86/2009

O Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n. 10/2009, de 10 de Março, contempla uma dotaçáo orçamental para indemnizaçóes compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuiçáo se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 36. do Decreto -Lei n. 69 -A/2009, de 24 de Março.

Esta distribuiçáo tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessáo e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestaçáo de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, do artigo 36. do Decreto -Lei n. 69 -A/2009, de 24 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo de despesa resultante da terceira adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006, celebrado en-

tre o Estado Português e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, L.da, e Scotturb Transportes Urbanos, L.da, no montante de € 9 486 952, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegaçáo, ao abrigo do disposto no artigo 109. do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes as competências para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa, tendente à manutençáo de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

3 -...

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