Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 08 de Setembro de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009 As zonas costeiras assumem uma importância estraté- gica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais A necessidade de uma visão estratégica de gestão in- tegrada do litoral está claramente expressa no Programa do XVII Governo Constitucional, que consigna para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política in- tegrada e coordenada, em articulação com a política do mar, que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre, também, a sustentabili- dade e qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.

O Programa do XVII Governo Constitucional esta- belece ainda que sejam intensificadas as medidas de salvaguarda dos riscos naturais na faixa costeira, de- signadamente por via de operações de monitorização e identificação de zonas de risco aptas a fundamentar os planos de acção necessários a uma adequada protecção, prevenção e socorro.

Do mesmo passo, determina que seja estabelecida uma política integrada do Governo para os assuntos do mar e para a acção articulada de todas as entidades com compe- tências ligadas ao mar, o que vem reforçar o firme empe- nhamento governamental de proceder a uma abordagem convergente nestas matérias.

No que se refere à disciplina de ocupação do litoral, o Programa do XVII Governo Constitucional prevê a aprovação do último plano de ordenamento da orla costeira (POOC), da competência governamental, bem como a retoma da execução programada dos restantes POOC. Aprovados a Estratégia Nacional para o Mar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, cujo plano de acção está em pleno desenvolvimento, e o último POOC, para a área territorial entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 24 de Junho, retomada a execução programada e ar- ticulada dos POOC, com a instituição de um modelo de coordenação estratégica, definido, e em execução, o Plano de Acção para o Litoral 2007 -2013, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 9 de Outubro de 2007, no qual são identificadas as acções prioritárias a desenvolver, em especial em matéria de prevenção, protecção e monitorização das zonas de risco, aprovadas três operações integradas de requalificação do Litoral -- Polis do Litoral -- em áreas particularmente sensíveis, ria Formosa (Decreto -Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho), ria de Aveiro (Decreto -Lei n.º 11/2009 de 12 de Janeiro), Litoral Norte (Decreto -Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro), e do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, já aprovado em Conselho de Ministros, resta, para completar o estipulado no Programa do Governo, aprovar esta Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.

O procedimento de elaboração da Estratégia iniciou -se em 2006 com a elaboração do documento «Bases para a estratégia de gestão integrada da zona costeira nacional», colocado à discussão pública no início de 2006 e divulgado em 2007 através da sua publicação pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional.

Na sequência desse documento foi desenvolvida, sob co- ordenação do Instituto da Água, I. P., enquanto autoridade nacional da água, uma proposta de Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) tomando como referência estudos anteriores e beneficiando de uma consulta alargada a diversas entidades públicas, privadas e da comunidade científica.

A ENGIZC é coerente com as restantes estratégias, po- líticas e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, o Programa Nacional da Política de Ordena- mento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, a Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo -Portuário, apresentadas pelo Governo em Dezembro de 2006, o Plano Estratégico Nacional das Pescas, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2007, de 4 de Abril, o Programa Nacional de Tu- rismo de Natureza, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto, as Perspectivas para a Sustentabilidade da Região Autónoma dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico da Madeira e os planos de ordenamento da orla costeira.

A ENGIZC reafirma os desígnios nacionais confe- ridos pelo actual quadro legal em vigor, reforçando a visão integradora que se deseja para a zona costeira, consagrando novos desígnios fruto de outros referen- ciais e garantindo a articulação com o planeamento e gestão do espaço marítimo e com a conservação do meio marinho.

Cumprindo as orientações comunitárias, a ENGIZC foi delineada definindo uma visão para um período de 20 anos, sem prejuízo de recorrer aos mecanismos de ava- liação e revisão necessários, assumindo assim o carácter exigido por um documento de natureza estratégica e de longo prazo.

A ENGIZC tem como visão uma zona costeira harmo- niosamente desenvolvida e sustentável, baseada numa abordagem sistémica e de valorização dos seus recursos e valores identitários, suportada no conhecimento e gerida segundo um modelo que articula instituições, políticas e instrumentos e assegura a participação dos diferentes actores intervenientes.

A visão adopta os princípios definidos no documento «Bases para a gestão integrada da zona costeira nacional», os quais integram as orientações comunitárias e o sistema de valores reflectidos nos instrumentos de gestão territorial nacionais: sustentabilidade e solidariedade intergeracio- nal; coesão e equidade social; prevenção e precaução; abordagem sistémica; conhecimento científico e técnico; subsidiariedade; participação; co -responsabilização; ope- racionalidade.

Considerando o quadro de referência adoptado e a visão e princípios definidos, foi estabelecido um con- junto de opções estratégicas em coerência com os resul- tados da avaliação ambiental estratégica, desenvolvida de acordo com o Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

As opções estratégicas para a prossecução da visão apontam para:

  1. Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica); ii) Um modelo institucional alicerçado na articulação de competências baseada na co -responsabilização institu- cional e no papel coordenador de uma entidade de âmbito nacional; e iii) Um modelo de governança assente na coopera- ção público -privado, que aposte na convergência de in- teresses através do estabelecimento de parcerias, da co- -responsabilização e da partilha de riscos.

    Assumindo de uma forma clara a natureza secto- rialmente transversal da ENGIZC, foram considerados quatro objectivos de carácter horizontal, complemen- tados por quatro objectivos de carácter temático, que reflectem a especificidade e identidade da zona costeira e que permitem concretizar a visão e as opções estra- tégicas.

    Estes objectivos concretizam -se através de um conjunto de 20 medidas, cuja descrição é sistematizada através de indicadores fundamentais para a sua opera- cionalização.

    Assim, são definidos como objectivos transversais:

  2. Desenvolver a cooperação internacional; ii) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos; iii) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação; iv) Promover a informação e a participação pública.

    Quanto aos objectivos temáticos, adoptam -se os se- guintes:

  3. Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico; ii) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactes de natureza ambiental, social e económica; iii) Promover o desenvolvimento sustentável de actividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira; iv) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sis- temas, os ecossistemas e as paisagens costeiros.

    A concretização da ENGIZC assenta num modelo de governança que aposta na valorização do conheci- mento de suporte e nas especificidades de um quadro institucional caracterizado pela diversidade e sobrepo- sição de múltiplas tutelas e jurisdições.

    O modelo de governança, que conta com uma plataforma de nível in- terministerial, coordenada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, identifica o INAG, enquanto autoridade na- cional da água, como entidade que coordena a execução da ENGIZC e promove a dinamização de plataformas técnicas de concertação e produção de conhecimento que funcionarão de acordo com um modelo flexível, envolvendo entidades da Administração, organizações não governamentais e instituições universitárias e de investigação.

    A elaboração da ENGIZC teve em consideração:

  4. A importância estratégica da zona costeira em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, bem como a sua significativa fragilidade e a situação de risco em que se encontra e que se tem vindo a agravar progressivamente; ii) O quadro institucional e legal vigente, os compro- missos internacionais e comunitários assumidos por Por- tugal; iii) A Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, que define princípios gerais e opções...

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