Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2007, de 28 de Setembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 145/2007

A ACUINOVA - Actividades Piscícolas, S. A., pertence ao Grupo Pescanova, 2.ª maior empresa europeia do sector da pesca e aquicultura e 7.ª a nível mundial, com um sólido know-how em aquicultura, fruto de uma experiência de mais de 45 anos em dois continentes, constituindo assim um parceiro credível para o desenvolvimento sustentável do sector da aquicultura em Portugal.

A Pescanova é uma empresa âncora do sector, com capacidade e visibilidade para potenciar efeitos de arrastamento importantes, tem acesso aos circuitos comerciais do pescado, tanto na Europa como nos EUA e dimensáo e estrutura financeira adequada para realizar o projecto de investimento em causa.

A ACUINOVA apresentou, no âmbito do regime especial de contrataçáo de apoios e incentivos, previsto no Decreto -Lei n. 203/2003, de 10 de Setembro, um projecto de investimento que consiste na construçáo e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura, localizada em Mira, que inclui uma fábrica de processamento de pescado e se destina à engorda e transformaçáo, em regime intensivo, de pregado para venda.

O investimento em causa atinge os 135 milhóes de euros, envolve a instalaçáo de uma capacidade de produçáo de 7000 t por ano e criará um número total de 200 postos de trabalho, destinando -se cerca de 99 % da produçáo para países da Uniáo Europeia ou para exportaçáo para países terceiros, com a utilizaçáo de processos produtivos de elevado conteúdo tecnológico, utilizando as melhores práticas conhecidas no sector e respeitando as medidas de protecçáo ambiental adequadas.

Dado o seu elevado impacte macroeconómico, foi atribuído ao projecto o estatuto de projecto de potencial interesse nacional (PIN).

Deste modo, considera -se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condiçóes necessárias à admissáo ao regime contratual e à concessáo de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da...

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