Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2007, de 20 de Setembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 138/2007

A LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., é uma empresa agro -alimentar especializada em lacticínios e seus derivados, de capitais nacionais, totalmente detida pelas três maiores organizaçóes do sector cooperativo leiteiro - a AGROS, a PROLEITE e a LACTICOOP - as quais, a partir de 1996, concentraram as suas actividades e recursos afectos à comercializaçáo e transformaçáo de leite e lacticínios, anteriormente desenvolvidas individualmente.

A LACTOGAL decidiu realizar um projecto de investimento que visa a expansáo da capacidade de produçáo da sua unidade industrial em Modivas, Vila do Conde, destinada à recepçáo, tratamento e enchimento de leite UHT standard, leite UHT aromatizado e natas, envolvendo a construçáo de um armazém robotizado para armazenagem e logística de expediçáo e comercializaçáo.

Trata -se de um projecto de grande dimensáo, de carácter estruturante e estratégico para o sector agro -alimentar, que desenvolve toda a fileira leiteira, com forte induçáo à criaçáo de postos de trabalho directos e indirectos.

Transformando um total de 540 milhóes de litros/ano, Modivas é a principal unidade de negócio da LACTOGAL, contribuindo significativamente para a sustentaçáo do seu volume de negócios, que actualmente se eleva a 657,9 milhóes de euros, colocando a empresa na 16.ª posiçáo no ranking das maiores em termos de volume de negócios.

Este investimento ascende a um montante total de 44,9 milhóes de euros, envolve a criaçáo de 250 postos de trabalho permanentes, bem como a manutençáo dos 134 postos de trabalho já existentes, consolidando cerca de 1700 postos de trabalho directos e dezenas de milhares indirectos.

Prevê -se, para o ano de cruzeiro de 2007, que este projecto seja responsável pela exportaçáo de 26 000 t de leite UHT, assegurando, assim, a unidade de Modivas uma boa parte das exportaçóes da LACTOGAL, que se situam em cerca de 50 milhóes de euros/ano.

Deste modo, considera -se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condiçóes necessárias à admissáo ao regime contratual e à concessáo de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos...

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