Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2007, de 03 de Setembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 128/2007

Em Portugal persistem problemas tradicionais de carência habitacional e, ao mesmo tempo, emergem novas necessidades habitacionais, num contexto marcado por disfunçóes em termos de oportunidades de escolha por parte dos vários segmentos da populaçáo e de níveis de qualidade da oferta disponível no mercado.

A concretizaçáo do acesso generalizado a uma habitaçáo condigna e adequada às expectativas de uma sociedade moderna e desenvolvida náo pode deixar de se associar à efectivaçáo do fundamental direito à habitaçáo consagrado no artigo 65. da Constituiçáo, requerendo a adopçáo de políticas públicas capazes de dinamizar os vários mercados associados ao sector da habitaçáo.

A resoluçáo dos problemas existentes e a criaçáo de novas oportunidades no acesso à habitaçáo tem ainda um enquadramento estratégico numa política de cidades, nomeadamente nas suas componentes de reabilitaçáo do edificado e de revitalizaçáo demográfica, económica e cultural dos espaços urbanos. Ao garantir uma melhor articulaçáo entre distintos instrumentos de política pública e uma maior participaçáo e concertaçáo de interesses, a política de cidades contribui para a boa prossecuçáo dos objectivos especificamente definidos para o domínio da habitaçáo.

Tais objectivos, de acordo com o Programa do XVII Governo, devem ser concretizados mediante o envolvimento concertado entre a administraçáo central, as autarquias locais e as entidades privadas ou do sector cooperativo e associativo e assentam em três eixos fundamentais:

A dinamizaçáo do mercado do arrendamento, quer ao nível da reforma do arrendamento urbano quer através de uma gestáo mais eficiente do parque de arrendamento público;

A prossecuçáo de novas políticas sociais de habitaçáo, visando dar resposta adequada a situaçóes específicas, nomeadamente relativas a cidadáos idosos e portadores de deficiência, bem como aos jovens em busca de uma primeira habitaçáo e às famílias sem meios para aceder ao mercado imobiliário privado;

A articulaçáo da política de habitaçáo com a requalificaçáo e revitalizaçáo das cidades, tendo em vista, designadamente, reabilitar o parque degradado e requalificar o ambiente urbano.

É, assim, necessário garantir uma maior diversidade e flexibilizaçáo de respostas e, por essa via, uma maior adequaçáo de soluçóes no que se refere a aspectos que se complementam entre si, como a oferta de habitaçáo a custos controlados, a reabilitaçáo e qualificaçáo do parque habitacional disponível e a dinamizaçáo do mercado de arrendamento.

No que toca especificamente à dinamizaçáo do mercado de arrendamento, o Governo tomou já a iniciativa da reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, operada através da aprovaçáo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) pela Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro, e da publicaçáo de um conjunto de diplomas complementares.

Importa, agora, dispor de instrumentos que favoreçam a gestáo sustentável do parque habitacional tanto público como privado destinado a arrendamento com vocaçáo

social, que estimulem a mobilidade residencial associada a esse...

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