Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de Setembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 73/2010

O Sistema Nacional de Exploraçáo e Gestáo de Informaçáo Cadastral (SINERGIC), criado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 45/2006, de 4 de Maio, é um sistema partilhado e interoperável de informaçáo territorial que promove a identificaçáo predial única.

Na senda da sua concretizaçáo, o Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execuçáo, exploraçáo e acesso à informaçáo cadastral no âmbito do projecto «SINERGIC», atribuindo a coordenaçáo deste regime ao, entáo, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto Geográfico Português.

Um dos vectores de implementaçáo deste projecto prende-se com a execuçáo generalizada, de abrangência nacional, do cadastro predial, pelo que, e numa primeira fase, importa proceder à correcta e adequada avaliaçáo das metodologias necessárias para alcançar tal fim. A avaliaçáo referida implica necessariamente o desenvolvimento de trabalhos de execuçáo do cadastro predial num número restrito mas

representativo de municípios, através da adjudicaçáo desses trabalhos a entidades privadas.

Para o efeito, e através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 92/2009, de 22 de Setembro, o Governo autorizou a realizaçáo da despesa inerente à aquisiçáo dos serviços de execuçáo do cadastro predial para os municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, Sáo Brás de Alportel e Loulé, no montante de € 26 100 000, tendo determinado o recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público com publicaçáo de anúncio no Jornal Oficial da Uniáo Europeia.

Cumpridas as disposiçóes legais aplicáveis, foi iniciado e tramitado o referido procedimento pré -contratual, conduzido pelo Instituto Geográfico Português através do concurso público n. 008/DSIC/2009. Neste âmbito, ao abrigo do artigo 22. do Código dos Contratos Públicos, a aquisiçáo dos serviços de execuçáo do cadastro predial para cada um dos municípios foi dividida por lotes, correspondendo a cada um deles um contrato separado. Assim, ao lote 1 corresponde a aquisiçáo dos serviços de execuçáo do cadastro predial para os municípios de Loulé, Sáo Brás de Alportel e Tavira, ao lote 2 os municípios de Paredes e Penafiel e ao lote 3 os municípios de Oliveira de Hospital e de Seia.

Concluída a instruçáo do procedimento, o júri do concurso procedeu à elaboraçáo do relatório final a que alude o n. 1 do artigo 148. do Código dos...

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