Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008, de 27 de Outubro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2008 O Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 41/2008, de 10 de Março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relati- vos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Autorizar a realização de despesa resultante da adenda ao acordo relativo à manutenção de títulos de transporte L1, L2, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, celebrado entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, L. da , e SCOTTURB -- Transportes Urbanos, L. da , no montante de 4 935 000, IVA incluído. 2 -- Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do acordo para a implementação do tarifário social andante no montante de 6 345 461,82, com os operadores públicos e privados, da área metropolitana do Porto, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., Metro do Porto, S. A., CP -- Caminhos de Ferro Portu- gueses, E. P., Resende -- Actividades Turísticas, S. A., J. Espírito Santo & Irmãos, L. da , Valpi Bus, S. A., e Maia Transportes, S. A. 3 -- Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de in- demnizações compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. 4 -- Autorizar a Direcção -Geral do Tesouro e Finanças a processar as indemnizações compensatórias constantes do anexo. 5 -- Considerar que as verbas distribuídas revestem a seguinte natureza:

  3. As indemnizações compensatórias ao Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., OPART -- Organismo de Produção Artística, E. P. E., e Teatro Nacional de S. João, E. P. E., decorrem da prestação de serviço público de natureza cultural;

  4. A indemnização compensatória à LUSA -- Agência de Notícias de Portugal, S. A., decorre do contrato de 31 de Julho de 2007, relativo à prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público;

  5. A indemnização compensatória à RTP -- Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., decorre do contrato de concessão geral de serviço público de...

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