Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2008, de 20 de Outubro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 160/2008

No ano de 2009, o Comité Olímpico de Portugal organiza os 2.os Jogos da Lusofonia, evento que terá lugar em Lisboa entre os dias 11 e 19 de Julho.

Este acontecimento internacional vem, pela segunda vez, tornar realidade o objectivo da Associaçáo dos Comités Olímpicos de Língua Portuguesa, cuja ambiçáo é incentivar a integraçáo do mundo lusófono através do desporto.

A importância desta efeméride para Portugal, e para a imagem que Portugal projectará no mundo, associada ao facto de o Governo considerar como prioridade o apoio à organizaçáo de grandes eventos desportivos, conduziu ao reconhecimento, através do despacho n. 1601/2008, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no de 2008, como sendo de interesse público os 2.os Jogos da Lusofonia 2009, o que legitima plenamente a emissáo comemorativa de uma moeda corrente alusiva a este tema.

A presente emissáo comemorativa de moeda corrente observou o teor da Recomendaçáo da Comissáo Europeia de 29 de Setembro de 2003 e das Conclusóes do Conselho para as Questóes Económicas e Financeiras (ECOFIN) de 8 de Dezembro de 2003, relativas a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulaçáo.

Aplicam -se a esta emissáo comemorativa de moeda corrente todas as disposiçóes europeias em vigor para as moedas correntes, nomeadamente as referentes às especificaçóes técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulaçáo.

A emissáo, cunhagem, colocaçáo em circulaçáo e comercializaçáo desta moeda corrente é ainda regulada pelo disposto no Decreto -Lei n. 246/2007, de 26 de Junho, nos aspectos náo regulamentados por normas comunitárias ou pela presente resoluçáo.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., dentro do volume de emissáo de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2009, uma emissáo comemorativa da moeda corrente de € 2, designada «2.os Jogos da Lusofonia», e a proceder à comercializaçáo das correspondentes moedas com acabamento especial.

2 - Determinar que a emissáo comemorativa de moeda corrente referida no número anterior apresenta as seguintes características visuais:

  1. Na face comum é utilizado...

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