Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2008, de 07 de Outubro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 147/2008

O Decreto -Lei n. 30/2006, de 15 de Fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organizaçáo e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepçáo, armazenamento, transporte, distribuiçáo e comercializaçáo de gás natural, e à organizaçáo dos mercados de gás natural prevê que a actividade de distribuiçáo de gás natural é exercida em regime de concessáo ou de licença de serviço público.

No desenvolvimento dos princípios acima referidos, o Decreto -Lei n. 140/2006, de 26 de Julho, dispóe que a actividade de distribuiçáo de gás natural é exercida mediante a atribuiçáo de concessáo ou de licença de serviço público, em regime de exclusivo nas áreas concessionadas ou em pólos de consumo licenciados. A atribuiçáo das concessóes da actividade de distribuiçáo regional de gás natural é aprovada mediante resoluçáo do Conselho de Ministros, e as licenças de distribuiçáo local de gás natural, igualmente exercidas em regime de serviço público e em exclusivo, em zonas do território nacional náo abrangidas pelas concessóes de distribuiçáo de gás natural, sáo atribuídas pelo ministro responsável pela área da energia.

O mesmo decreto -lei estabelece ainda, no seu n. 3 do artigo 7., a possibilidade do alargamento das áreas geográficas respeitantes a concessóes da Rede Nacional de Distribuiçáo de Gás Natural (RNDGN) já em exploraçáo, por resoluçáo do Conselho de Ministros e sob proposta do ministro responsável pela área da energia, na sequência de

pedido da respectiva concessionária e após serem ouvidas as concessionárias das áreas de concessáo confinantes com aquela para que seja pretendida a extensáo, havendo omissáo quanto à possibilidade de extensáo das áreas geográficas respeitantes às licenças de distribuiçáo local.

Contudo, a DOUROGÁS - Companhia Produtora e Distribuidora de Gás, S. A., titular de uma licença de distribuiçáo local de gás natural para o pólo de Peso da Régua solicitou a extensáo da sua licença por forma a incluir na sua área geográfica a zona urbana e industrial de Santa Marta de Penaguiáo.

Considerando que, tanto a figura da concessáo como...

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