Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2007

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2006, de 10 de Março, estabeleceu as orientaçóes políticas para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias ao planeamento e à programaçáo da intervençáo estrutural comunitária em Portugal no período de 2007 a 2013, entre as quais se compreende a definiçáo dos programas opera-cionais temáticos para o mesmo período.

Na sequência da deliberaçáo do Conselho de Minis-tros de 11 de Janeiro de 2007 e em conformidade com as respectivas orientaçóes, foram oportunamente e no prazo regulamentar, apresentados à Comissáo Europeia o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e as propostas de programas operacionais (PO), documentos relevantes que, no plano estratégico e operacional, váo orientar a aplicaçáo em Portugal dos fundos estruturais e de coesáo para o período de 2007 a 2013.

Tendo sido entretanto definida pelo Conselho de Minis-tros a composiçáo dos órgáos de coordenaçáo e direcçáo política que asseguram, em particular, a coordenaçáo global do QREN e dos PO, importa agora adoptar as soluçóes organizativas que favoreçam a melhor implementaçáo dos PO, a preparaçáo das estruturas operacionais que váo permitir a sua aplicaçáo e a melhor articulaçáo com a Comissáo Europeia na conclusáo das interacçóes de análise e negociaçáo dos documentos de programaçáo apresentados por Portugal.

Nesta perspectiva, devem ser instituídas as estruturas de gestáo responsáveis pelo exercício das funçóes das autoridades de gestáo dos PO temáticos e designados os seus responsáveis, sendo para o efeito criadas estruturas de missáo, nos termos previstos no artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a estrutura de missáo para o Programa Opera-cional (PO) Temático Potencial Humano a fim de exercer as competências da respectiva autoridade de gestáo pre-vista no Regulamento (CE) n. 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece disposiçóes gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesáo.

2 - Nomear como presidente da comissáo directiva do PO Temático Potencial Humano, responsável pela...

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