Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2006, de 13 de Outubro de 2006

ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 130/2006

Sob proposta da C‚mara Municipal, a Assembleia Municipal de ValenÁa aprovou, por deliberaÁ·o de 30 de Junho de 2006, a prorrogaÁ·o, por um ano, do prazo de vigÍncia das medidas preventivas estabelecidas para a ·rea de intervenÁ·o da revis·o do Plano de Pormenor da ¡rea Central da Vila de ValenÁa, ratificadas pela ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 45/2004, de 5 de Abril.

Por forÁa do disposto no n.o 1 do artigo 112.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigÍncia das medidas preventivas ser· fixado no acto que as estabelecer, n·o podendo ser superior a dois anos, prorrog·vel por mais um, quando tal se mostre necess·rio, dependendo esta prorrogaÁ·o, de acordo com o n.o 9 da referida disposiÁ·o legal, de nova deliberaÁ·o da Assembleia Municipal, sujeita a ratificaÁ·o.

De acordo com a fundamentaÁ·o da deliberaÁ·o da Assembleia Municipal acima referida, mantÍm-se as circunst‚ncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, pelo que se torna imperiosa a prorrogaÁ·o do respectivo prazo de vigÍncia, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteraÁ·o de circunst‚ncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais one-rosa a execuÁ·o da revis·o do mencionado Plano de...

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