Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de Novembro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 187/2008

As conceituadas empresas alemás Qimonda, que actua na área de negócios das memórias DRAM, e CentroSolar, que se dedica à produçáo e comercializaçáo de sistemas fotovoltaicos integrados, módulos fotovoltaicos e painéis solares, decidiram constituir, em joint venture, a Itarion Solar, L.da, com sede em Vila do Conde, tendo em vista a criaçáo de uma unidade industrial, com uma capaci-dade instalada de 100 MW peak por ano e potencial para aumento até 250 MW peak por ano, para a produçáo de células fotovoltaicas a partir de silício.

O projecto de investimento da Itarion Solar, L.da, é pioneiro em Portugal, representa uma forte aposta nas energias renováveis e potencia, a prazo, uma maior autonomia energética do País, contribuindo positivamente para a sua balança comercial energética.

O investimento em causa ronda € 99 766 250 e envolve a criaçáo de 200 postos de trabalho, dos quais 142 com nível de qualificaçáo superior, prevendo -se atingir um volume de vendas de € 2 260 565 962 acumulado entre 2008 e 2017, ano do termo de vigência do contrato de investimento cuja minuta é aprovada pela presente resoluçáo do Conselho de Ministros.

A totalidade da produçáo da Itarion Solar, L.da, destina-se ao mercado externo, contribuindo assim este projecto para o aumento das exportaçóes e melhoria do saldo da balança comercial portuguesa de produtos electrónicos.

O projecto de investimento da Itarion Solar, L.da, foi objecto de candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo da Portaria n. 1464/2007, de 15 de Novembro, e a benefícios fiscais, ao abrigo do Decreto -Lei n. 409/99, de 15 de Outubro, tendo, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 143/2008, de 30 de Setembro, sido declarado o seu interesse estratégico para a economia portuguesa e para a regiáo onde se localiza, para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovaçáo.

Deste modo, considera -se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e...

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