Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26 de Novembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012 O processo negocial do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) teve início com a aprovação pela Comissão Euro- peia, a 29 de junho de 2011, da proposta «Um Orçamento para a Europa 2020», a par da proposta de decisão sobre recursos próprios e acordo interinstitucional.

A nível nacional, as orientações estratégicas e a coor- denação política do processo são da responsabilidade do Primeiro -Ministro e decorrem nos termos orientadores estabelecidos em Conselho de Ministros.

A negociação do QFP é coordenada pelo Ministério dos Negócios Estran- geiros, em particular pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, beneficiando dos contributos dos Ministérios diretamente relacionados com as políticas pú- blicas apoiadas pelos principais instrumentos de financia- mento comunitário.

Ainda no âmbito das suas atribuições, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reúne regularmente a Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE), a fim de articular as posições de Portugal.

Este processo de negociação culmina com um acordo político em Conselho Europeu sobre o montante global do envelope financeiro e a respetiva repartição pelas diversas áreas de política pública.

A atual presidência do Conselho difundiu, no passado dia 29 de outubro, uma versão revista de negotiating box e o Conselho Europeu reúne -se nos próximos dias 22 e 23 de novembro, em cimeira extraor- dinária para analisar este assunto.

Após a obtenção do acordo político sobre o QFP, prevê- -se, em seguida, a aprovação dos Regulamentos dos Fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC). A fim de possibilitar a entrada em vigor, o mais cedo possível em 2014, do novo ciclo de programação dos fundos do QEC, a Comissão Europeia propõe iniciar ainda este ano os contactos e a negociação informal do Acordo de Parceria.

De acordo com o projeto de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEMP), cada Estado -Membro apre- senta e negoceia com a Comissão Europeia um Acordo de Parceria e os Programas Operacionais cofinanciados pelos cinco fundos subordinados ao QEC. Assim, torna -se indispensável que o Governo estabe- leça as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as atividades necessárias à programação do novo ciclo de intervenção dos fundos comunitários, bem como as condições institucionais para que se inicie este processo de negociação com a Comissão Europeia.

No contexto atual de fortes restrições orçamentais, que impõem uma retração do investimento e da despesa pública de natureza estrutural, os fundos comunitários constituem recursos insubstituíveis, que devem dar uma contribuição decisiva para a recuperação económica do país e para a transformação estrutural da economia, na plena consideração das exigências em matéria de consoli- dação orçamental.

Por outro lado, a credibilidade da estra- tégia de Portugal para aplicação dos Fundos Comunitários no período 2014 -2020, impõe uma forte sintonia com as prioridades...

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