Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2006, de 27 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 158/2006

O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.o 60-A/2005, de 30 de Dezembro, contempla uma dotaçáo para indemnizaçóes compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuiçáo se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo n.o 53 do Decreto-Lei n.o 50-A/2006, de 10 de Março.

Esta distribuiçáo tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessáo e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestaçáo de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuiçáo de indemnizaçóes compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo à presente resoluçáo, da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a Direcçáo-Geral do Tesouro a processar as indemnizaçóes compensatórias constantes do anexo referido no número anterior.

3 - Considerar que as verbas distribuídas revestem a seguinte natureza:

a) A indemnizaçáo compensatória ao TNDM - Teatro Nacional D. Maria II, S. A. (TNDM), decorre do

8084 preceituado no contrato de concessáo do serviço público cultural no domínio de actividade teatral, celebrado entre o Estado Português e o TNDM em 18 de Janeiro de 2005; b) A indemnizaçáo compensatória à LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., decorre do contrato de 26 de Janeiro de 2001 conjugado com o aditamento de 17 de Julho de 2003 relativos à prestaçáo de um serviço noticioso e informativo de interesse público; c) A indemnizaçáo compensatória à RTP - Rádio e Televisáo de Portugal (SGPS), S. A., decorre do contrato de concessáo geral de serviço público de televisáo de 22 de Setembro de 2003 relativo à prestaçáo do serviço público de televisáo, enquadrando-se na Lei n.o 32/2003, de 22 de Agosto; d) As indemnizaçóes compensatórias à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., ao ML - Metropolitano de Lisboa, E. P., à STCP - Socie-dade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., à Metro do Porto, S. A., à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A., decorrem das obrigaçóes assumidas em termos de exploraçáo, de transportes e de tarifas; e) A indemnizaçáo compensatória à BRISA - Auto--Estradas de Portugal, S. A., destina-se ao pagamento da comparticipaçáo do Estado no valor das taxas de portagem, nos termos do Decreto-Lei n.o 130/2000, de 13 de Julho, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 254/2000, de 17 de Outubro; f) As indemnizaçóes...

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