Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2007, de 05 de Novembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 171/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou, em 22 de Junho de 2007, a suspensáo parcial do Plano Director Municipal em vigor, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resoluçáo, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

O Plano Director Municipal de Viana do Castelo foi ratificado por despacho do Ministro do Planeamento e da Administraçáo do Território de 30 de Agosto de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 301, de 31 de Dezembro de 1991, e alterado pela deliberaçáo da Assembleia Municipal de Viana do Castelo de 28 de Novembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 66, de 19 de Março de 1998.

A presente suspensáo incide sobre uma área de aproximadamente 6,3 ha que, em termos da classificaçáo de uso de solo prevista no Plano Director Municipal em vigor, se encontra enquadrada como «espaços agrícolas», «espaços florestais», na categoria «floresta», encontrando -se ainda, quanto às restriçóes e servidóes de utilidade pública, abrangida por Reserva Agrícola Nacional (RAN), uma linha de água e um feixe hertziano do sistema de controlo de tráfego marítimo - VTS, Site Arga.

O município fundamenta a necessidade de suspensáo do Plano Director Municipal em vigor na importância estratégica deste investimento no sector das energias renováveis em Portugal e, em especial, no impacte sócio -económico para o município de Viana do Castelo e da Regiáo Norte, sendo que no âmbito desse investimento a ENERCONPOR vai realizar investimentos directos na ordem dos 21,5 milhóes de euros, prevendo -se a criaçáo de emprego directo para 300 pessoas.

Este projecto, já reconhecido pelo Governo como de potencial interesse nacional, vai induzir novos investimentos no município e na regiáo, associados aos habituais fornecedores de materiais, equipamentos e serviços técnicos especializados, constituindo -se assim num importante e dinâmico cluster industrial em torno da energia eólica.

O estabelecimento de medidas preventivas destina -se a evitar a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execuçáo da revisáo do PDM actualmente em curso.

Verifica -se a conformidade da suspensáo e do estabelecimento das medidas preventivas com as disposiçóes legais em vigor.

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