Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 07 de Novembro de 2007

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007 Portugal realizou, nas últimas décadas, um significa- tivo esforço de qualificação da população, continuando porém a persistir elevados níveis de abandono e de sa- ída escolar precoce de que resultam baixos níveis de qualificação de grande parte da população activa.

Esta situação dificulta substancialmente o acesso à formação e à aquisição e aplicação de novos conhecimentos, o que impede a formação de uma base sólida de competências com a consequente dificuldade de adaptação da popula- ção activa a contextos de reestruturação económica e de mobilidade profissional. É por isso essencial aumentar o esforço de qualifica- ção da população, generalizando o nível secundário como objectivo mínimo de habilitação de jovens e adultos.

Este objectivo é prosseguido através de uma estratégia con- sagrada na Iniciativa Novas Oportunidades.

Assim, em relação aos jovens é necessário aumentar e diversificar a oferta de cursos profissionalizantes de jovens que confiram dupla certificação.

O aumento do nível de qualificação dos adultos assenta numa estratégia diversificada que inclui a expansão da oferta dos cursos de educação e formação, bem como o desenvolvimento da formação contínua de activos e o alargamento e consolidação do sistema de re- conhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias formais, não formais e informais.

O financiamento desta estratégia assenta em grande medida no Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013, através fundamentalmente do Programa Ope- racional Temático Potencial Humano como instrumento nuclear de financiamento público das políticas e moda- lidades de formação que importa aplicar com elevados e acrescidos níveis de eficiência.

A prioridade das políticas públicas de educação e formação reflecte -se no acréscimo de mais de 10 pontos percentuais do peso relativo do Fundo Social Europeu no conjunto dos fundos estruturais que o país irá receber durante este período programação.

Haverá um investimento público total de cerca de 9 mil milhões de euros, dos quais cerca de 6 mil milhões serão afectos ao desenvolvimento das políticas que integram a Iniciativa Novas Oportunidades.

Deste modo, Portugal enfrenta, em matéria de formação profissional, dois grandes desafios, intimamente relacio- nados.

O primeiro, de natureza quantitativa, traduz -se na necessidade urgente de assegurar um significativo aumento dos indivíduos com acesso a formação, quer inicial quer contínua, nas várias fases da vida.

O segundo desafio, de natureza qualitativa, traduz -se na necessidade de assegurar a relevância e a qualidade do investimento em formação, concentrando os recursos nas formações mais críticas à adaptabilidade dos trabalhadores e à competitividade e necessidades das empresas.

A concretização desta exigente estratégia impõe, por isso, um amplo conjunto de reformas no sistema de for- mação profissional. É hoje reconhecido que só uma ac- tuação simultânea e articulada nos quadros institucional, da regulação e de financiamento da formação permite ultrapassar os bloqueios que caracterizam a situação ac- tual e tornar mais efectiva a estratégia de qualificação dos portugueses.

Por essa razão o Governo entendeu ser fundamental debater e consensualizar com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social os caminhos a seguir relativamente às mudanças a intro- duzir no sistema de formação profissional que deu lugar à celebração do Acordo para a Reforma da Formação Pro- fissional, com a generalidade dos parceiros sociais, em 14 de Março doe 2007. Nestes termos, tendo em conta os compromissos assumi- dos pelo Governo para com os parceiros sociais no sentido de dar concretização às medidas previstas nas propostas de reforma da formação profissional consensualizadas entre as partes, importa especificar o conteúdo fundamental dessa reforma.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar a Reforma da Formação Profissional, nos termos dos documentos anexos à presente resolução que dela fazem parte integrante. 2 -- Aprovar o projecto de decreto -lei que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações, criando nesse âmbito o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações e a Caderneta Individual de Competên- cias. 3 -- Aprovar o projecto de decreto -lei que estabelece os princípios do Sistema de Regulação de Acesso a Profis- sões que, por razões de interesse colectivo ou por motivos inerentes à capacidade do trabalhador, possam exigir a introdução de restrições ao princípio constitucional da liberdade de escolha de profissão, regulando as estrutu- ras responsáveis pela sua preparação, acompanhamento e avaliação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 2007. -- O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I Reforma da formação profissional 1 -- A qualificação no centro das opções de desenvolvimento. -- Portugal tem feito, ao longo dos úl- timos 30 anos, um significativo esforço de qualificação da população, em todos os níveis, no sentido de recuperar o atraso que nos distancia dos países mais desenvolvidos.

No entanto, a realidade actual está ainda distante da si- tuação de grande parte dos países da União Europeia e da OCDE. Portugal continua a apresentar baixos níveis de qualificação, quer nas gerações mais avançadas quer entre os jovens.

Cerca de 3 500 000 dos actuais activos têm um nível de escolaridade inferior ao ensino secundário, dos quais 2 600 000 inferior ao 9.º ano.

Cerca de 485 000 jovens entre os 18 e os 24 anos (i. e., 45 % do total) estão hoje a trabalhar sem terem concluído 12 anos de escolaridade, 266 000 dos quais não chegaram a concluir o 9.º ano.

A superação dos défices estruturais de qualificação é uma condição essencial para o desenvolvimento económico e social de Portugal. É fundamental uma intervenção foca- lizada, coordenada, determinada, contínua e em ritmo ace- lerado, sem a qual não é possível alcançar uma sociedade plenamente desenvolvida em todas as suas dimensões.

O nível secundário constitui um patamar de qualifica- ção com forte expressão na estrutura de habilitações da população dos países com melhores índices de desenvol- vimento, e é hoje consensualmente tido como condição indispensável de suporte às exigências de desenvolvimento das economias baseadas no conhecimento.

A importância da generalização da qualificação de nível secundário é claramente assumida pela União Europeia, que estabeleceu o objectivo para 2010 de 85 % das pes- soas com 22 anos de idade terem completado este nível de ensino.

Neste âmbito, a Comissão Europeia instou Portugal a implementar «medidas destinadas a assegurar uma forte melhoria dos níveis de habilitações dos jovens» («A year of delivery» The European Commission's 2006 Annual Progress Report on Growth and Jobs, tradução portuguesa em Programa de Estabilidade e Crescimento 2006 -2010, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Dezembro 2006). A OCDE, no mesmo sentido, propõe para Portugal, como prioridade política para incre- mentar a produtividade da força de trabalho, o «reforço da escolarização ao nível do secundário» (OECD, Economic Policy Reforms -- Going for Growth, 2005). Em Portugal, esta é uma perspectiva que merece con- senso alargado no âmbito do diálogo social, tendo sido inscrita como prioridade de intervenção no Acordo de Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, celebrado entre o Governo e os Parceiros So- ciais em Fevereiro de 2001, bem como no Acordo bipartido de 2006 sobre formação profissional onde é assumido o compromisso de «defender e diligenciar no sentido da melhoria dos níveis de qualificação inicial da população e de formação ao longo da vida». A importância do investimento em capital humano de- corre do seu reconhecido contributo para o crescimento económico, para o emprego e para a coesão social, bene- fícios que têm uma tradução colectiva no nível de desen- volvimento e coesão da sociedade como um todo, bem como uma tradução individual por via das oportunidades de melhoria da qualidade de vida que proporcionam.

O contributo do investimento em capital humano para o crescimento económico, medido através da evolução do PIB, da produtividade ou da competitividade, é particu- larmente significativo.

Para o espaço da União Europeia estima -se que a elevação em um ano do nível médio de escolaridade se traduza no aumento da taxa de cresci- mento anual entre 0,3 a 0,5 pontos percentuais (DGEP, 2005). Para Portugal o impacte é ainda superior, esti- mando a OCDE (2003) que o produto poderia ter crescido mais 1,2 pontos percentuais por ano, entre as décadas de 70 a 90, se os nossos níveis de escolaridade estives- sem equiparados à média (OCDE, 2003 -- Economic Surveys -- Portugal -- Structural reform for sustaining high growth) -- v. anexo.

A relevância do investimento em capital humano para o crescimento económico está também claramente de- monstrada na avaliação do impacte macroeconómico no QCA III, onde se verifica que é este investimento o que assegura, sobretudo no médio e longo prazos, efeitos mais positivos sobre o crescimento económico -- v. anexo II . No mesmo sentido, é também consensual o reconhe- cimento de que a qualificação dos recursos humanos é crítica para a competitividade das empresas, no sentido de que trabalhadores mais qualificados permitem ganhos de eficiência significativos mas levam, acima de tudo, ao desenvolvimento de um maior potencial de inovação e capacidade de adaptação à mudança, com reflexos im- portantes nos níveis de emprego, produtividade e na ca- pacidade competitiva face a novos concorrentes e a novos mercados.

O investimento em capital humano constitui pois uma condição primordial para promover a competitividade das empresas e organizações, assegurar a captação e manutenção de sectores de base...

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