Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010, de 19 de Novembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 91/2010

Lançado em 2005, o Plano Tecnológico é uma ideia política, uma agenda de mobilizaçáo e um compromisso de acçáo que permitiu combinar de forma activa medidas promotoras do conhecimento, da tecnologia e da inovaçáo, melhorando a capacidade competitiva da economia portuguesa.

O esforço continuado que Portugal tem feito nestas áreas permitiu ao País convergir fortemente com a média europeia nos indicadores de capacidade de inovaçáo e passar a ter uma balança tecnológica positiva para além de passar a apresentar um bom ambiente para os negócios, onde Portugal foi considerado top reformer pelo Banco Mundial no processo de abertura de empresas. Destaca -se ainda a aposta na investigaçáo e desenvolvimento (I&D), com a despesa total em I&D a atingir um máximo histórico de 1,51 % do PIB nacional, ou no Governo electrónico, onde Portugal ocupa o 1. lugar no ranking europeu da disponibilizaçáo e sofisticaçáo dos serviços públicos online.

Este Plano Tecnológico é, pois, um Plano com resultados.

Estes bons resultados materializam o sucesso de iniciativas do Plano Tecnológico como as iniciativas e -escola e e -escolinha, que permitiram disponibilizar o acesso a computadores portáteis e à Internet a uma larga faixa da populaçáo, os pólos de competitividade e tecnologia, a iniciativa Compromisso com a Ciência, ou as iniciativas de simplificaçáo e modernizaçáo administrativa.

Portugal é também hoje uma referência global em domínios táo importantes para o nosso futuro como as redes de nova geraçáo (RNG), o uso dos computadores no processo educativo, a qualidade dos serviços públicos online ou as energias renováveis.

A criaçáo, já em curso, de uma infra -estrutura com cobertura nacional de oferta de Internet de grande largura de banda na interligaçáo ao utilizador permitirá o desenvolvimento da nova economia do conhecimento e em rede, constituindo uma oportunidade para desenvolver e disponibilizar às empresas e às famílias mais e melhores serviços desenvolvidos em Portugal e, ao mesmo tempo, internacionalizar as soluçóes desenvolvidas e aumentar as exportaçóes nacionais no sector das soluçóes baseadas em tecnologias da informaçáo e comunicaçáo de nova geraçáo.

Melhores soluçóes que permitiráo a Portugal manter a posiçáo de referência na disponibilizaçáo e na sofisticaçáo de serviços públicos online, consolidar a posiçáo de País de referência na disponibilidade e no uso de tecnologias como ferramentas de melhoria dos processos de aprendizagem, disponibilizar melhores acessos aos serviços de saúde, ou colocar Portugal como País de referência no domínio do desenvolvimento da mobilidade sustentável.

A Agenda Digital que agora se aprova é composta por cinco linhas de acçáo: i) Rede de Nova Geraçáo; ii) Melhor Governaçáo; iii) Educaçáo de Excelência; iv) Saúde de Proximidade; e v) Mobilidade Inteligente.

Cada uma destas linhas de acçáo visa responder aos desafios que se colocam ao País.

As redes de nova geraçáo consistem na instalaçáo de uma rede de telecomunicaçóes de âmbito nacional, com elevadas capacidades de transmissáo e de largura de banda disponível para o utilizador. O objectivo é potenciar a criaçáo de serviços de alto valor acrescentado para cidadáos

e empresas. A criaçáo destas redes contribui ainda para a reduçáo das emissóes de carbono e cria condiçóes para o desenvolvimento de empresas de serviços e produtos avançados na área das TICE - tecnologias da informaçáo comunicaçóes e electrónica, com capacidade de internacionalizaçáo.

Por sua vez, a área da Melhor Governaçáo permite garantir o acesso dos cidadáos e das empresas a melhores serviços públicos, o que complementa o elevado índice de serviços públicos em Portugal que já estáo online.

A Educaçáo de Excelência visa criar plataformas integradas para implementar práticas que potenciem a utilizaçáo de ferramentas de TIC (tecnologias de informaçáo e comunicaçáo) para o ensino e dinamizem o mercado de conteúdos no contexto do espaço de língua oficial portuguesa.

Com a linha de acçáo relativa à Saúde de Proximidade, procura desenvolver -se plataformas inteligentes que optimizem a prestaçáo de cuidados de saúde de proximidade, gerando soluçóes exportáveis para outros mercados e assegurando que a informaçáo de saúde está disponível para os cidadáos e para os profissionais de saúde.

Finalmente, a Mobilidade Inteligente irá permitir desenvolver soluçóes tecnológicas de mobilidade que envolvam a optimizaçáo energética com forte incorporaçáo tecnológica nacional. Estas ferramentas devem basear -se nas competências nacionais de tecnologias de informaçáo e no conhecimento das tecnologias associadas à mobilidade eléctrica, procurando gerar clusters exportadores ancorados na economia nacional.

Estas cinco linhas de acçáo váo ser concretizadas em 26 medidas, com especial destaque para as seguintes.

Em primeiro lugar, vai ser adoptada uma rede de banda larga de nova geraçáo de acesso universal. Os objectivos passam por promover a construçáo, com cobertura nacional, de redes de fibra óptica que assegurem, no âmbito da rede fixa, serviços de comunicaçáo com grande largura de banda até ao utilizador e garantam uma rede de suporte eficiente para as redes móveis. A rede fixa com cobertura nacional estará concluída até ao final de 2012 e a rede móvel até ao final de 2015, sendo prioritária a disponibilizaçáo de acesso às redes de nova geraçáo para hospitais, escolas, tribunais, autarquias, unidades de difusáo cultural e turística e à rede de lojas públicas.

Em segundo lugar, vai ser criado o Licenciamento Zero, que consiste num sistema simplificado de licenciamento comercial e de serviços através dum sistema de registo electrónico integrado. O Licenciamento Zero vai permitir que a instalaçáo e a modificaçáo de estabelecimentos de restauraçáo de bebidas, de comércio de bens, de prestaçáo de serviços ou de armazenagem, bem como todas as autorizaçóes ou requisitos conexos, tais como esplanadas, toldos, arcas, floreiras, publicidade, etc., possam ser realizadas através de um registo electrónico integrado e num ponto único virtual. Esta medida permite diminuir substancialmente os custos administrativos para iniciar uma actividade económica e vai ser implementada até ao final do mês de Junho de 2011.

Em terceiro lugar, váo ser reforçados os mecanismos de apoio à aprendizagem da matemática através da criaçáo de um «Tutor virtual da matemática» que devem ser desenvolvidos como projecto piloto já no presente ano lectivo de 2010 -2011 e ser alargados até ao final do ano de 2015.

Em quarto lugar, vai ser criado um «Registo de saúde electrónico» para permitir que todos os portugueses tenham um registo de saúde pessoal. A disponibilizaçáo desta informaçáo clínica aos profissionais de saúde vai ter um impacto imediato na qualidade da prestaçáo de serviços de saúde aos cidadáos e terá um impacto imediato na qualidade da prestaçáo de serviços de saúde e na reduçáo dos seus custos. Até ao final de 2012, este registo de saúde vai estar disponível para todos os cidadáos numa versáo resumida e, até ao final de 2015, ficará disponível na sua versáo completa.

Finalmente, vai ser proporcionado a todos os cidadáos um cartáo de transportes universal - o «Passe total» - que poderá ser usado de forma integrada em todos os sistemas multimodais de transportes colectivos mas também em novos modelos de mobilidade sustentável, como os propostos pelo Programa de Mobilidade Eléctrica. Portugal terá, até 2012, grande parte do seu sistema de mobilidade suportado num cartáo/sistema de pagamento único e sistemas de informaçáo de apoio à optimizaçáo da mobilidade em terminais pessoais e públicos e terá, até 2015, um sistema universal e integrado de pagamento e informaçáo em toda a mobilidade de utilizaçáo pública.

Para além destas medidas, das 26 medidas que compóem a Agenda Digital devem ainda ser referidas medidas como «A minha empresa na Internet», que, até ao final de 2012, vai facilitar às empresas o acesso a um conjunto de sistemas necessários à sua entrada em funcionamento na Internet, como, por exemplo, disponibilizar uma página web e um motor de pagamentos, como canal seguro e credível, para o pagamento dos bens transaccionáveis, através de comércio electrónico.

Ou novos serviços como «As minhas contas e o meu calendário», que sáo instrumentos que váo ser disponibilizados até 2014 na forma de um projecto piloto e que váo permitir aos cidadáos saber o resumo da sua relaçáo financeira e os prazos das suas obrigaçóes com o Estado, como o montante de impostos a pagar ou o excesso de retençóes a receber, bem como o seu calendário de deveres como, por exemplo, as datas das inspecçóes periódicas de veículos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a iniciativa Agenda Digital 2015, que se encontra em anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante, como programa de acçáo inserido no âmbito do Plano Tecnológico, que traduz uma aposta forte e determinada na melhoria dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económicos, focalizando a acçáo no desenvolvimento de cinco áreas de intervençáo prioritárias - Redes de Nova Geraçáo, Melhor Governaçáo, Educaçáo de Excelência, Saúde de Proximidade e Mobilidade Inteligente.

2 - Aprovar o lançamento de 26 medidas iniciais no âmbito das cinco áreas de intervençáo prioritárias, cuja implementaçáo se inicia desde já, reforçando e consolidando o posicionamento de Portugal na vanguarda dos bens e serviços desenvolvidos sobre redes de nova geraçáo no horizonte de 2015.

3 - Atribuir o acompanhamento, monitorizaçáo e a coordenaçáo global da Agenda Digital 2015 à Rede CNELPT (Rede de Coordenaçáo Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico), constituída pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 17/2010, de 5 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 2010. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Plano...

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