Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, de 11 de Setembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012 A exploração responsável dos recursos geológicos cons- titui um meio importante de desenvolvimento, que pode contribuir de modo relevante para o desempenho da econo- mia nacional.

Para tal, é necessária a prévia consolidação de uma política de sustentabilidade, que contemple de modo integrado as vertentes económica, social e ambiental, bem como a definição de um quadro legal e institucional eficiente.

A nível mundial, os recursos geológicos têm vindo a assumir uma importância estratégica crescente, tendo sido incluídos pelas Nações Unidas, em 2002, no Plano de Implementação da Agenda 21, no quadro da Cimeira Mun- dial sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+10. Neste contexto, em 2003, um grupo composto por diversos paí- ses, empresas e organizações da sociedade civil adotou uma declaração de princípios com o intuito de aumentar a transparência no âmbito dos pagamentos e rendas do setor extrativo.

A referida declaração de princípios veio a constituir a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI), atualmente apoiada por um conjunto muito alargado de instituições, onde se incluem o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e os bancos de desenvolvimento regional.

O «Desenvolvimento Sus- tentável e a Indústria Extrativa» constituiu, também, um de cinco temas objeto de análise pela Comissão de De- senvolvimento Sustentável das Nações Unidas durante o ciclo bianual 2010/11. No plano europeu, por sua vez, a Comissão Europeia adotou, em 4 de novembro de 2008, a comunicação «Ini- ciativa ‘Matérias -Primas’ — Atender às Necessidades Críticas para Assegurar o Crescimento e o Emprego na Europa» (IMP), que constituiu um marco fundamental para a mudança de paradigma, impulsionador de desen- volvimentos com impacto positivo no setor extrativo.

Com efeito, a IMP veio reconhecer a imprescindibilidade dos recursos minerais para a sociedade, para a competitividade, para o crescimento e para a geração de emprego na Europa.

Reconheceu ainda a dependência da Europa relativamente ao exterior no que respeita ao fornecimento dos referidos recursos e a consequente necessidade de implementação de medidas capazes de assegurar um fornecimento seguro e sustentável, assentes em três pilares:

i) aprovisionamento equitativo e sustentável de matérias -primas nos mercados internacionais; ii) promoção do aprovisionamento susten- tável na UE; e iii) aumento da eficiência na utilização dos recursos, aproveitamento integral de matérias -primas e promoção da reciclagem.

Por outro lado, com vista a satisfazer as necessidades da indústria extrativa evitando efeitos adversos sobre a vida selvagem e a natureza, foram publicadas, em julho de 2010, as «Orientações da Comissão Europeia sobre a realização de novas atividades extrativas não energéticas em confor- midade com os requisitos da rede Natura 2000». Mais recentemente, na sua comunicação de 2 de feve- reiro de 2011, intitulada «Fazer Face aos Desafios nos Mercados dos Produtos de Base e das Matérias -Primas», a Comissão refere a intenção de reforçar a execução da IMP. Para este efeito, e tendo em vista a promoção dos investimentos na área das indústrias extrativas, a Comissão considerou de particular importância:

i) a definição de uma política nacional para os minerais, a fim de assegurar que estes recursos são explorados de forma economicamente viável e harmonizada com as outras políticas nacionais, com base nos princípios do desenvolvimento sustentável e incluindo o compromisso de criar um enquadramento jurídico e de informação adequado; ii) a definição de uma política de ordenamento do território para os minerais, que inclua uma base de dados geológicos digital, uma metodologia transparente de identificação dos recursos minerais, estimativas a longo prazo da procura regional e local, bem como a identificação e preservação dos re- cursos minerais tendo em conta as outras utilizações do solo; e iii) a criação de um procedimento de autorização de prospeção e extração de minerais que seja claro, compreen- sível, ofereça segurança e contribua para a simplificação do processo administrativo.

Com o objetivo de criação de um clima favorável ao investimento, a Comissão conside- rou também fundamental a adoção de medidas que visem uma maior transparência das receitas, através da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) e a promoção da boa governação em matéria fiscal.

Neste quadro, considerando o potencial dos recursos geológicos como fator de desenvolvimento económico, o XIX Governo Constitucional incluiu nas Grandes Opções do Plano para 2012 -2015, aprovadas pela Lei n.º 64 -A/2011, de 30 de dezembro, no quadro da 5.ª Opção — O Desafio do Futuro — Medidas sectoriais prioritárias, a apresenta- ção de «uma estratégia nacional para os recursos geo- lógicos que estabeleça uma estratégia de financiamento para a dinamização da fase de prospeção e atração de investimento estrangeiro para exploração e que promova o crescimento sustentado do setor, o aumento das expor- tações de tecnologias e a criação de emprego». O diagnóstico ao setor entretanto levado a cabo com vista à concretização das orientações europeias e das opções as- sumidas a nível nacional permitiu concluir que:

i) Portugal apresenta atualmente um défice no conhecimento de base do seu território; ii) as áreas com potencial já identifi- cado são já atualmente objeto, na maioria dos casos, de pedidos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de contratos de prospeção e pesquisa ou de contratos de concessão de exploração mas não estão, contudo, a ser suficientemente estudadas; iii) há espaço para reconsiderar a presença do Estado em toda a cadeia de valor; iv) importa divulgar o setor de forma mais estruturada;

v) existe poten- cial de melhoria do enquadramento legislativo e contratual; e, finalmente, que vi) o sistema de royalties pode ser mais desenvolvido.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos que ora se apresenta tem como objetivo a promoção de um setor mineiro:

a) Dinâmico, que garanta a captação e a realização de investimento e uma exploração adequada dos recursos;

b) Sustentável, no plano económico, social, ambiental e territorial;

c) Que promova o crescimento da economia nacional, através da garantia de abastecimento de matérias -primas essenciais e do reforço da sua importância no Produto Interno Bruto nacional e nas exportações; e

d) Que promova o desenvolvimento regional, garantido retorno e emprego para as populações locais e assegurando o desenvolvimento das comunidades onde se insere.

Por constituírem o segmento com maior valor, o foco estratégico inicial para a dinamização do setor dos re- cursos geológicos em Portugal incide sobre os minérios metálicos.

As linhas orientadoras da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos assentam em quatro eixos de atuação: Eixo A — Adequação das bases do setor, através da redefinição do papel do Estado e da revisão das regras de organização e disciplina da atividade; Eixo B — Desenvolvimento do conhecimento e valori- zação do potencial nacional, através do aperfeiçoamento dos métodos de recolha e sistematização da informação e de um melhor aproveitamento dos recursos; Eixo C — Divulgação e promoção do potencial nacio- nal, através de iniciativas de comunicação e da criação de um Gabinete de Apoio ao Investidor Mineiro, no âmbito da Direção -Geral de Energia e Geologia, que funcione como balcão único do setor; Eixo D — Sustentabilidade económica, social, ambien- tal e territorial.

Assim, tendo em vista a concretização dos objetivos definidos, a Estratégia Nacional para os Recursos Geo- lógicos estabelece um plano de ação, com um horizonte temporal até 2020, que integra um conjunto de medidas e ações específicas concretizadoras dos referidos eixos de atuação.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos — Recursos Minerais (ENRG -RM), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a ENRG -RM constitui o referencial para todas as intervenções públicas que incidam sobre os recursos geológicos.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de agosto de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro...

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