Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012 A eficácia dos mecanismos de resposta às nefastas consequências dos incêndios florestais que lavraram no Algarve, em julho do corrente ano, foi objeto de reco- nhecimento público pelas populações e responsáveis dos municípios afetados.

O Governo considera adequado criar um procedimento genérico de atuação similar, sempre que ocorram incêndios de grande dimensão e gravidade, com elevado impacte na vida social e económica das populações de uma determi- nada região.

Assim, é constituída uma comissão interministerial e são aprovados procedimentos e medidas destinados a minimizar as consequências dos mesmos, que implicam obrigatoriamente duas fases.

Numa primeira fase, a realização prévia de inquéritos junto das populações e municípios atingidos pelos incên- dios com vista à obtenção de indicadores fiáveis sobre o impacte dos mesmos, quer nas pessoas e bens quer no potencial agrícola, florestal, ambiental e outros.

Numa segunda fase, a intervenção dos serviços desconcentrados das áreas da proteção civil, ambiente, agricultura e florestas e segurança social, em articulação com os responsáveis da administração local, com vista à apresentação de medidas concretas, a acompanhar diretamente pelos membros do Governo com responsabilidades nas mencionadas áreas de intervenção.

Os procedimentos e medidas são monitorizados e coor- denados pelo membro do Governo responsável pela área da administração local, em permanente e direta articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos das alíneas

d) e

g) do artigo 199.º da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar que sempre que ocorram incêndios de grande dimensão e gravidade com elevado impacte na vida social e económica das populações de uma determi- nada região é constituída uma comissão interministerial, integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da justiça, da agricultura e florestas, da solidariedade e segurança social e da administração local e coordenada pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. 2 — Cometer à comissão interministerial a decisão de aplicação dos procedimentos e medidas destinados a mini- mizar as consequências dos incêndios, nos termos previstos nos números seguintes, a qual é imediatamente comunicada aos serviços e organismos envolvidos. 3 — Estabelecer que os procedimentos a que se...

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