Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de Agosto de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012 O conhecimento e a valorização do território nacional, em particular o acesso a informação cadastral fidedigna e atualizada acerca dos prédios rústicos e urbanos e dos respetivos titulares, constituem relevantes instrumentos de suporte à concretização de diversas políticas públicas, cuja indispensabilidade o Programa do XIX Governo Consti- tucional expressamente reconhece, tendo em vista, por exemplo, a substancial redução dos riscos de incêndios florestais.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de maio, que aprovou as linhas orien- tadoras para a execução, a manutenção e exploração da informação cadastral, o Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, estabeleceu o regime experimental da execução, exploração e acesso àquela informação, prevendo ainda a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do ca- dastro predial, no âmbito do referido regime experimental, nos municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, até ao montante, inicialmente estimado, de € 26 100 000, acrescido de IVA à taxa legal.

Na sequência do procedimento de concurso público n.º 008/DSIC/2009, conduzido pelo Instituto Geográfico Português, foi promovida a adjudicação dos serviços de execução do cadastro predial para cada um dos referidos municípios, em três lotes, correspondendo a execução do cadastro predial, no lote 1, aos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no lote 2, aos municípios de Paredes e Penafiel e, no lote 3, aos municípios de Oliveira do Hospital e Seia.

Para o efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição dos serviços de execução de cadastro no montante de € 16 710 334,76, acrescido de IVA à taxa legal, repartindo -se os encargos pelos três lotes.

Esta resolução delegou ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos de adjudicação das prestações de serviços e de todos os atos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respetivos contratos, na então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assim...

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