Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011, de 23 de Março de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2011 A Iniciativa para a Competitividade e o Emprego foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, de 27 de Dezembro, com o objectivo de promover a competitividade e o crescimento da economia portuguesa.

No âmbito desta Iniciativa, definiu -se a reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento como áreas estratégicas e fundamentais para incentivar as acti- vidades económicas associadas a este sector.

Para além da dinamização da economia, ao promover a reabilitação urbana e o mercado do arrendamento, prossegue -se igual- mente uma estratégia de requalificação e revitalização das cidades.

O sector da construção tem um peso muito significa- tivo na economia portuguesa, sendo responsável por uma parcela muito relevante do investimento e do emprego.

A longa tradição da fileira da construção materializa -se, hoje, num acumulado de competência técnicas nacionais de grande valor, mobilizando, com efeito multiplicador, inúmeras actividades e clusters industriais com forte vo- cação exportadora a montante e a jusante da cadeia de produção.

O Governo tem acompanhado com preocupação a crise que este sector atravessa e que foi agravada pela presente conjuntura económica.

A par do esforço de consolidação orçamental, necessário para assegurar as condições de financiamento da economia portuguesa, devem ser criadas condições para uma recuperação mais célere do cresci- mento económico e do emprego e, neste domínio, o sec- tor da construção poderá dar um contributo fundamental.

Portugal é um dos países europeus em que os trabalhos de reabilitação de edifícios residenciais representam menor peso na produção total da construção, não tendo conse- guido inverter esta tendência e gerar uma dinâmica capaz de dar resposta à degradação dos centros urbanos, a qual tem implicações muito significativas na qualidade de vida de moradores e visitantes, na atractividade das cidades e na sustentabilidade do próprio desenvolvimento urbano.

Neste sentido, é essencial a dinamização do sector da construção ser orientada para um novo paradigma da re- abilitação urbana e da conservação e requalificação do edificado e dos espaços urbanos.

Simultaneamente, e dado o actual contexto de elevado peso do crédito habitação no endividamento total das famí- lias, o Governo entende ser oportuno dar um novo impulso ao mercado de arrendamento, reforçando a confiança na colocação de imóveis para arrendamento.

Desta forma, estimula -se o aumento da oferta e das soluções de habitação para as famílias, contribuindo igualmente para melhores condições de mobilidade laboral.

Para promover a reabilitação urbana e dinamizar o mer- cado de arrendamento, são adoptadas medidas em três domínios: por um lado, são simplificados os procedimentos de execução das operações urbanísticas de reabilitação dos edifícios, desburocratizando os processos de obtenção das permissões para realização destas obras e, assim, reduzindo custos de contexto.

Por outro lado, para dinamizar o mercado do arren- damento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato.

Finalmente, no domínio do financiamento das opera- ções de reabilitação urbana, assegura -se a injecção de 1700 milhões de euros neste sector.

Promove -se, além disso, uma melhor articulação entre o financiamento das obras de iniciativa privada, a aplicação de benefícios e incentivos fiscais aos seus promotores e o desenvolvimento de intervenções de iniciativa pública, designadamente infra- -estruturas, equipamentos e espaços públicos.

Assim, desde logo, simplificam -se os procedimentos e eliminam -se obstáculos à realização de obras de reabilita- ção urbana, permitindo a diminuição dos custos dos parti- culares com as iniciativas de reabilitação e a sua realização mais rápida, essenciais para a obtenção de financiamento e para o investimento por parte destes.

Para tal, a presente iniciativa define sete medidas de simplificação de proce- dimentos e de eliminação de obstáculos à execução das obras de reabilitação de edifícios.

Desde logo, em primeiro lugar, é criado um procedi- mento especial, muito simplificado, de controlo prévio das operações urbanísticas.

Este procedimento aplica -se às obras em edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos, sempre que se trate de obras que preservem as fachadas e mantenham a altura do edifício.

O procedimento especial simplificado prevê que as operações sejam objecto de comunicação prévia, bastando ao particular comunicar ao município que pretende realizar a obra.

Se, no prazo de 20 dias, o município não rejeitar a comunicação prévia, as obras podem iniciar -se.

Em segundo lugar, determina -se que a decisão sobre a comunicação prévia passe a ser centralizada: uma única en- tidade pública, designada pelo município, passa a assumir toda a responsabilidade perante os cidadãos.

Pretende -se, assim, que as câmaras municipais concentrem recursos na apreciação célere destes projectos, podendo delegar as competências de apreciação numa única entidade, que pode ser uma equipa de projecto constituída especialmente para este efeito, ou uma entidade gestora definida...

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