Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2009, de 22 de Maio de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 40/2009

O projecto de concepçáo e construçáo das novas instalaçóes do Campus de Justiça de Coimbra, em que se inclui o novo Palácio da Justiça, enquadra -se no conjunto de intervençóes no âmbito da Justiça, de forma a melhorar e tornar mais eficiente a resposta judicial aos problemas dos cidadáos e das empresas, no cumprimento do programa de Governo.

É com esse objectivo que o projecto se encontra agora a ser lançado, em articulaçáo com a Câmara Municipal de Coimbra, devendo o futuro Campus localizar -se na Baixa da cidade, perto do actual Tribunal da Relaçáo de Coimbra.

Acontece, porém, que o actual projecto das novas instalaçóes do Campus da Justiça de Coimbra encontra -se desconforme com o actual Plano Director Municipal (PDM) de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de Novembro de 1993 e ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 24/94, de 10 de Fevereiro, no que diz respeito à sua volumetria e configuraçáo.

A Câmara Municipal de Coimbra já manifestou uma posiçáo favorável no que respeita à localizaçáo e construçáo das novas instalaçóes do Campus da Justiça, na área de implantaçáo prevista, do seu município.

Por um lado, reconhece -se que a instalaçáo do novo Campus de Justiça de Coimbra na área prevista configura um caso excepcional de reconhecido interesse nacional, tendo em conta a sua importância para o processo de requalificaçáo urgente das infra -estruturas da justiça.

Por outro lado, o referido carácter de urgência da construçáo do Campus revela -se incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteraçáo do PDM, razáo pela qual se mostra adequado e justificado proceder à sua suspensáo parcial, nos termos e para os efeitos do...

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