Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 07 de Maio de 2007
Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 66/2007
A rede consular portuguesa, sustentada nos princípios e objectivos constantes das convençóes internacionais, cresceu e desenvolveu-se fundamentalmente à luz da existência e da presença de portugueses a residir e a trabalhar nos diferentes países do mundo.
Portugal é, desde há vários séculos, um país de emigraçáo. Ao longo da sua história têm-se revelado diver-sos fluxos de saída de cidadáos nacionais, claramente datados. Os principais destinos emigratórios foram: no século XIX, o Brasil; no início do século XX, os Estados Unidos da América e Canadá; nas décadas de 50 e 60, a África do Sul e a Venezuela, e, nas décadas de 60 e 70, França, Alemanha, Bélgica, Suíça, Holanda, Ingla-terra e Luxemburgo.
A partir da década de 80 verificou-se um enorme decréscimo no número de nacionais emigrantes, mas, mais recentemente, a livre circulaçáo de pessoas nos Estados membros da Uniáo Europeia e uma maior opor-
tunidade de emprego em muitos destes países têm contribuído para um aumento da emigraçáo portuguesa na Europa.
Os Estados membros da Uniáo Europeia têm promovido politicamente a mobilidade, no seu seio, através de estímulos e medidas económicas e sociais adequadas e dos instrumentos jurídicos necessários, por forma a garantir que o direito de livre circulaçáo de pessoas seja garantido em todas as suas vertentes.
Por outro lado, Portugal, país tradicionalmente de emigraçáo, passou, já nas últimas décadas do século XX, a país de acolhimento de trabalhadores estrangeiros, impondo-se o acompanhamento desta nova realidade tendo em consideraçáo os países de origem das diferentes comunidades.
Atendendo às mudanças ocorridas, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, desenvolveu um estudo sobre a rede consular portuguesa no mundo: coligiu-se informaçáo com dados objectivos sobre a realidade consular de cada país; examinou-se e avaliou-se a comunidade portuguesa residente no estrangeiro e as suas necessidades; analisou-se a procura do tipo de serviços consulares e o modo de funcionamento e organizaçáo das respectivas estruturas, tendo-se concluído pela urgência de proceder a uma reforma da rede, dos serviços e da acçáo consulares.
Desta avaliaçáo, tendo presente uma visáo global da rede consular portuguesa no mundo e tendo por base um conjunto de critérios objectivos, mas também políticos, resultou a necessidade de alterar o actual quadro de representaçóes consulares adaptando-o às novas realidades e às reais necessidades.
Tem-se ainda presente que, na vigência deste governo, foram já abertas três estruturas consulares: o escritório consular na Córsega (França) e o Consulado-Geral em Manchester (Reino Unido) e o Consulado-Geral em Xangai (China), especialmente vocacionado para a promoçáo da economia portuguesa, a projecçáo da imagem do País e as relaçóes bilaterais com a República Popular da China.
O estudo desenvolvido foi apresentado, numa primeira fase, a todos os membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, à Associaçáo Sindical dos Diplomatas Portugueses e ao Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missóes Diplomáticas de Portugal no Estrangeiro, os quais elaboraram contributos que foram tidos em conta na ponderaçáo final. Foi igualmente dado a conhecer à Assembleia da República na Comissáo Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
As alteraçóes à rede dos consulados que o Governo promove inserem-se no objectivo mais vasto de uma reforma consular externa, no seu conjunto, aproveitando mais eficazmente os recursos limitados de que o País dispóe para promover de forma integrada os nossos interesse políticos, económicos e culturais.
Neste sentido, nos países com maior representaçáo consular, pretende-se que as estruturas consulares se relacionem entre si, de forma hierarquizada, numa lógica de rede e em estreita articulaçáo com outras estruturas de representaçáo de interesses portugueses, designadamente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P., e do Instituto...
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