Resolução do Conselho de Ministros 63-A/2007, de 03 de Maio de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 63-A/2007

Apesar da evoluçáo positiva que as políticas de acolhimento e integraçáo de imigrantes têm registado nos últimos anos, Portugal náo tem ainda um plano global, integrado e de largo espectro que sistematize os objectivos e os compromissos sectoriais do Estado português para acolher e integrar os imigrantes que nos procuram.

Tendo consciência de que as políticas de imigraçáo seráo, cada vez mais, marcadas pelo pilar da integraçáo, devidamente articulado com o controle dos fluxos migratórios e com a crescente atençáo à ajuda ao desenvolvimento dos países de origem, pretende-se definir, para o próximo triénio, um roteiro de compromissos concretos que afirme o Estado como o principal aliado da integraçáo dos imigrantes.

Entendendo que a procura de níveis superiores de integraçáo deve ser uma constante, quer numa perspectiva sectorial, designadamente nas áreas do trabalho, segurança social, habitaçáo, saúde, educaçáo e justiça, quer numa perspectiva transversal, no que toca às questóes do racismo e discriminaçáo, igualdade de gé-nero e cidadania, pretende-se desenvolver um ambicioso programa político que, prevendo uma actuaçáo concertada de todos os ministérios, identifique as áreas de intervençáo específica de cada um.

O Plano para a Integraçáo dos Imigrantes, elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os ministérios, com contributos das organizaçóes da socie-dade civil recolhidos durante um período de discussáo pública, resultou num documento que espelha as sensibilidades da sociedade portuguesa.

Tendo como objectivo um salto qualitativo e eficaz nas políticas de acolhimento e integraçáo dos imigrantes, pretende-se dinamizar, com as diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, um trabalho conjunto para um Portugal mais solidário e inclusivo. Na verdade, ainda que, no essencial, as medidas previstas se inscrevam na esfera de actuaçáo do Estado, náo deixam de constituir, também, um forte incentivo à sociedade civil para que acrescente valor nestes eixos de intervençáo, quer no seu âmbito específico de acçáo quer em parcerias com o Estado.

Neste âmbito, evidencia-se, ainda, de uma forma clara, a opçáo pela participaçáo e co-responsabilidade dos imigrantes na concepçáo, desenvolvimento e avaliaçáo das políticas de imigraçáo, considerando o associativismo imigrante como expressáo primeira da participaçáo dos imigrantes, e dando particular destaque à figura do mediador sócio-cultural.

Este Plano pretende, assim, o lançamento de novas iniciativas, assegurar a consolidaçáo de iniciativas existentes bem como a simplificaçáo e desburocratizaçáo de vários processos.

Por forma a garantir a actuaçáo concertada de todos os ministérios e o acompanhamento e avaliaçáo dos objectivos propostos, prevê-se, também, a criaçáo de uma Rede de Pontos Focais de Acompanhamento que, sob coordenaçáo do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Minorias Étnicas, apresentará ao Conselho Consul-tivo para os Assuntos da Imigraçáo relatórios anuais de execuçáo das medidas previstas no Plano.

Foi ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigraçáo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano para a Integraçáo dos Imigrantes, que consta do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

2 - Criar uma Rede de Pontos Focais de Acompanhamento, constituída por dois representantes de cada ministério, um efectivo e um suplente, que, sob coordenaçáo do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diá-logo Intercultural, I. P., apresenta ao Conselho Consul-tivo para os Assuntos da Imigraçáo relatórios anuais de execuçáo das medidas previstas no Plano.

3 - A presente resoluçáo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Plano para a Integraçáo dos Imigrantes Tradicionalmente país de emigraçáo, Portugal passou, a partir dos anos 90, a caracterizar-se por ser também um país de imigraçáo. Os dados revelam que os imigrantes sáo hoje 9 % da populaçáo activa e 4.5 % da populaçáo nacional.

Neste quadro, o fenómeno migratório assume novos contornos para a sociedade portuguesa. Por um lado, consubstancia um importante contributo face à debili-dade interna da situaçáo demográfica; por outro é um factor positivo para o crescimento económico, para a sustentabilidade da segurança social e para o enriquecimento cultural do país.

Contudo, esta realidade acarreta, igualmente, uma responsabilidade do Estado para com a integraçáo destes cidadáos, com particular destaque para o reforço da coesáo social e uma melhor integraçáo e gestáo da diversidade cultural. O papel positivo dos imigrantes na sociedade portuguesa náo se dissocia, assim, da necessidade de políticas e medidas concretas que promovam o seu acolhimento e integraçáo, e que assumem, por esta via, um cariz prioritário no âmbito das políticas de imigraçáo.

A par de uma nova Lei da Nacionalidade e da apresentaçáo, na Assembleia da República, de uma proposta de lei relativa ao regime que define as condiçóes e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadáos estrangeiros do território português, o Governo apresenta agora o Plano para a Integraçáo dos Imigrantes que define, para o próximo triénio, um roteiro de compromissos concretos que afirma o Estado como o principal aliado da integraçáo dos imigrantes.

Através da actuaçáo concertada de diferentes ministérios, e da definiçáo das competências de cada um, desenvolve-se um ambicioso programa político para alcançar níveis superiores de integraçáo dos imigrantes na sociedade portuguesa, quer através do lançamento de novas iniciativas, quer através da conso-lidaçáo de iniciativas existentes e da simplificaçáo e desburocratizaçáo de procedimentos.

Este Plano identifica um conjunto de 120 medidas, distribuídas por diversas áreas sectoriais verticais e transversais, que assumem como grande finalidade a plena integraçáo dos imigrantes na sociedade portuguesa e que assentam num conjunto de princípios orientadores, dos quais se destacam:

Uma visáo positiva da imigraçáo, que reconhece o seu contributo económico, social e cultural e assume o compromisso pelo bom acolhimento e pela integraçáo plena das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa;

Responsabilidade acrescida na concepçáo de políticas de integraçáo, enquanto país com uma longa história de emigraçáo e que, por isso, conhece as reivindicaçóes e anseios dos imigrantes nos países de destino;

Acolhimento com hospitalidade e integraçáo com mais cidadania, como um dos pilares fundamentais das políticas de imigraçáo;

Afirmaçáo do princípio da interculturalidade, garante da coesáo social, aceitando a especificidade cultural e social de diferentes comunidades e sublinhando o carácter interactivo e relacional entre as mesmas, suportado no respeito mútuo e no cumprimento das leis do país de acolhimento;

Participaçáo e co-responsabilidade em todos os domínios da sociedade, estimulando os imigrantes a assumirem-se como protagonistas participantes e co-responsáveis pelas políticas de imigraçáo e náo apenas seus beneficiários;

Afirmaçáo simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos imigrantes;

Igualdade de oportunidades para todos, com particular expressáo na reduçáo das desvantagens no aces-so à educaçáo, ao trabalho, à saúde, à habitaçáo e aos direitos sociais, rejeitando qualquer discriminaçáo em funçáo da etnia, nacionalidade, língua, religiáo ou sexo e combatendo disfunçóes legais ou administrativas;

Direito a viver em família, reconhecendo o papel estruturante da mesma na integraçáo dos imigrantes nas sociedades de acolhimento;

Afirmaçáo do Estado como principal aliado da integraçáo dos imigrantes, assumindo como objectivo a simplificaçáo dos requisitos formais no contacto com os imigrantes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

Afirmaçáo da sociedade civil como parceiro fundamental na política de acolhimento e integraçáo dos imigrantes, com um especial enfoque na dimensáo local do acolhimento;

Reconhecimento da capacidade empreendedora dos imigrantes como uma mais valia para o desenvolvimento económico, social e cultural da sociedade de acolhimento;

Promoçáo de um consenso social alargado na concepçáo e avaliaçáo das políticas de acolhimento e integraçáo, assente na participaçáo de portugueses e de imigrantes, na sensibilizaçáo da opiniáo pública, na desmistificaçáo de estereótipos e no reforço de plataformas de negociaçáo e envolvimento dos parceiros sociais;

Especial atençáo à igualdade de género, reconhecendo a dupla vulnerabilidade da condiçáo mulher/imigrante.

PARTE I

Medidas de política Acolhimento 1 - Consolidaçáo dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.)

Reforçar e alargar as áreas de intervençáo e apoio dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), em Lisboa e no Porto, desenvolvendo novos serviços adequados às necessidades dos imigrantes, sempre numa perspectiva de integraçáo e cooperaçáo de serviços públicos.

Reforçar e consolidar o envolvimento dos mediadores socio-culturais como elementos estruturantes dos CNAI.

Estimular o envolvimento mais aprofundado no Algarve, regiáo com maior número de imigrantes, imediatamente a seguir à área metropolitana de Lisboa.

Promover avaliaçóes regulares, internas e externas, ao funcionamento e trabalho desenvolvido nos CNAI.

Cooperar, sempre que a presença de imigrantes o justifique, com as novas Lojas do Cidadáo, nomeadamente a de Faro, para a presença de extensóes do CNAI.

2 - Consolidaçáo e alargamento da Rede de Centros Locais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.)

Consolidar o funcionamento dos Centros Locais de Apoio ao Imigrante já existentes e abertura de novos Centros em concelhos com presença significativa de imigrantes, com atribuiçóes na informaçáo, orientaçáo e integraçáo dos imigrantes no contexto...

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