Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 51/2009

O regime jurídico da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), definido pelo Decreto -Lei n. 29/2006, de 15 de Fevereiro, e pelo Decreto -Lei n. 172/2006, de 23 de Agosto, bem como o contrato de concessáo da actividade de transporte de electricidade através da RNT celebrado entre o Estado e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., impóe à concessionária o dever de garantir o abastecimento de energia eléctrica segundo elevados padróes de segurança e qualidade nas condiçóes de funcionamento da RNT, em obediência às disposiçóes regulamentares.

A subestaçáo do Zambujal integra a infra -estrutura de transporte de electricidade destinada a alimentar a zona ribeirinha de Lisboa desde Ajuda/Pedrouços até ao Cais do Sodré/Santos, bem como as freguesias de Algés e de Carnaxide, no concelho de Oeiras, actualmente efectuada a partir do actual posto de corte a 60 kV situado no mesmo local do Zambujal e operado pela EDP Distribuiçáo, S. A.

O elevado valor da carga estabelecida no referido posto de corte, que ronda, actualmente, os 165 MVA com perspectivas de crescimento continuado nos próximos anos, torna imprescindível e urgente a extensáo da RNT às assinaladas zonas, obrigando à instalaçáo de uma nova subestaçáo de 220/60 kV.

É nesse âmbito que o plano de investimentos na expansáo e modernizaçáo da RNT, referente ao período 2006 -2011, contempla a construçáo de uma nova subestaçáo na freguesia de Sáo Francisco Xavier, em Lisboa, em zona adjacente ao IC 17 (CRIL).

Os estudos técnicos e ambientais realizados indicaram que a localizaçáo mais adequada para esta nova subestaçáo corresponde aos terrenos imediatamente adjacentes ao actual posto de corte da EDP Distribuiçáo, S. A., o que foi devidamente aferido nos procedimentos destinados a definir condicionantes ambientais e respectivas medidas mitigadoras e de licenciamento, já efectuado, da referida infra -estrutura.

A área necessária à implantaçáo da subestaçáo, incluindo a execuçáo de acessos, é de 5305 m2, nos limites do Parque Florestal de Monsanto.

O Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa insere o terreno na categoria «Áreas verdes de protecçáo» que náo admite, por regra, edificaçáo. No entanto, sendo manifesto o interesse público da construçáo da subestaçáo e atenta a necessidade imperiosa de dotar a RNT desta infra -estrutura pelas razóes antes expressas, é evidente o interesse regional e nacional da sua urgente entrada em serviço. Entende -se...

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