Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2008, de 24 de Junho de 2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal da Chamusca aprovou, em 17 de Março de 2006, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM), na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.
O PDM da Chamusca foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 27 de Dezembro, e sofreu as alterações tornadas públicas pelas declarações n. os 248/99 (2.ª série), de 11 de Agosto, 103/2001 (2.ª sé- rie), de 4 de Abril, 163/2001 (2.ª série), de 18 de Maio, 240/2001 (2.ª série), de 8 de Agosto, e 255/2002 (2.ª série), de 12 de Agosto.
O município fundamenta a necessidade de suspensão parcial do PDM em vigor na alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social para o local, incompatíveis com as opções contidas no actual PDM, cujo processo de revisão se encontra actualmente em curso.
Pretende -se, por via da presente suspensão, criar condi- ções que possibilitem a implantação em Casal da Figueira, freguesia de Ulme, de um espaço multiusos e, consequen- temente, a reactivação de instalações industriais existentes mas actualmente desactivadas.
Paralelamente, pretende -se que seja integrada nesse es- paço multiusos, localizado em Ulme, a FAPULME -- Fá- brica de Papel de Ulme, a qual foi já objecto de declaração de impacte ambiental de 7 de Outubro de 2003 mas con- dicionada à compatibilização com o PDM e à obtenção de autorização para ocupação de solos inseridos em Reserva Agrícola Nacional.
Quanto a esta última, foi já reconhecido pelo Conselho Nacional da Reserva Agrícola o respectivo interesse público, conforme deliberação de 13 de Julho de 2004. A FAPULME -- Fábrica de Papel de Ulme especiali- zará a sua produção no fabrico de papel de embalagem, geralmente designado por cartão.
Em termos de mercado, trata -se de produtos para consumo industrial, destinados a abastecer a indústria de cartonagem e embalagem que abrange um amplo mercado com variadas aplicações de que se destacam, a título meramente exemplificativo, as embalagens para produtos hortícolas e frutícolas.
Conjugando a avançada tecnologia na recuperação de papel velho com a excelente qualidade das matérias- -primas utilizadas, a FAPULME -- Fábrica de Papel de Ulme pretende atingir uma capacidade de produção de papel reciclado de 180...
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