Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2008, de 18 de Junho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 95/2008

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou, em 22 de Dezembro de 2006, a suspensáo parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Carregal do Sal, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resoluçáo, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

O PDM de Carregal do Sal foi ratificado através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 171/2001, de 21 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 147/2005, de 21 de Setembro.

O município fundamenta a necessidade de suspensáo parcial do PDM em vigor na alteraçáo significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, incompatíveis com as opçóes contidas no actual PDM.

Na realidade, o espaço industrial previsto no PDM tem vindo, progressivamente, a ser ocupado por indústrias de grande dimensáo, sendo que as zonas naquele pre-vistas para afectaçáo de usos industriais náo se revelam, actualmente, suficientes para dar uma resposta satisfatória às novas unidades de projecto que a Câmara Municipal pretende viabilizar, uma vez que a capacidade do parque industrial se encontra praticamente esgotada.

Acresce que a área ora objecto de suspensáo náo só permitirá garantir uma oferta de amplos espaços como, pela sua localizaçáo privilegiada, salvaguardará e potenciará importantes aspectos logísticos e de proximidade face à localizaçáo das unidades industriais já instaladas.

Por outro lado, a área proposta prossegue, integralmente, os propósitos das empresas que se pretendem instalar, potenciando, a um tempo, a ampliaçáo do espaço industrial de Sampaio e, a outro, a criaçáo de aproximadamente quatro centenas de postos de trabalho.

A presente suspensáo parcial incide sobre uma área de 16 ha, qualificada na planta de ordenamento como

Espaço florestal

e «Espaço agrícola náo pertencente à RAN», localizando -se a Este da zona industrial existente e encontrando -se servida, por essa razáo, pelas mesmas infra--estruturas, em particular o nó de ligaçáo de Oliveirinha ao itinerário complementar n. 12.

A presente suspensáo parcial do PDM encontra -se em conformidade com as disposiçóes legais em vigor e foi instruída com a colaboraçáo da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro, que, no âmbito da apreciaçáo realizada, emitiu parecer favorável datado de 22 de Janeiro de 2008.

A...

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