Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 82/2007

O III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) corresponde a uma fase de consolidaçáo da política nacional no domínio da igualdade de género, dando cumprimento aos compromissos assumidos quer a nível nacional, nomeadamente no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opçóes do Plano (2005-2009), quer a nível internacional, designadamente no Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010) da Comissáo Europeia.

A igualdade de género é um direito fundamental consagrado na Constituiçáo da República Portuguesa e um direito humano essencial para o desenvolvimento da sociedade e para a participaçáo plena de homens e mulheres enquanto pessoas.

Integrada e transversalmente, o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) pretende reforçar o combate à desigualdade de género em todos os domínios da vida social, política, econó-mica e cultural.

Assim, numa perspectiva complementar, este Plano preconiza, por um lado, a integraçáo da dimensáo de género nas diversas áreas de política (mainstreaming de género) e, por outro, acçóes específicas para a promoçáo da igualdade de género, incluindo acçóes positivas.

O Plano assenta nas seguintes áreas estratégicas de intervençáo:

I) Perspectiva de género nos diversos domínios de política enquanto requisito de boa governaçáo;

II) Perspectiva de género nos domínios prioritários de política;

III) Cidadania e género;

IV) Violência de género;

V) Perspectiva de género na Uniáo Europeia, no Plano Internacional e na Cooperaçáo para o Desenvolvimento.

A responsabilidade da implementaçáo deste Plano é sobretudo do Governo e da Administraçáo Pública. No entanto, é lançado um repto de participaçáo à sociedade civil no seu todo, sem a qual náo será possível atingir os objectivos nele inscritos.

O presente Plano foi submetido a consulta pública. Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010), que consta do anexo à presente resoluçáo e que dele faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) tem uma vigência de três anos a partir da data da sua publicaçáo e durante a sua aplicaçáo deverá ser coordenada com a de outras políticas sectoriais.

3 - Definir que cumpre à Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) a dinamizaçáo, o acompanhamento e a execuçáo das medidas constantes deste Plano, devendo a CIG garantir a estreita colaboraçáo com os demais serviços e organismos directamente envolvidos na sua execuçáo.

4 - Indicar aos vários Ministérios envolvidos na execuçáo das medidas que integram o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género a inclusáo, em futuros orçamentos anuais, dos encargos delas resultantes.

5 - Incumbir a CIG de apresentar anualmente à tutela relatório de progresso relativo à execuçáo do

III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Gé-nero.6 - Determinar que a presente resoluçáo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

III PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE CIDADANIA E GÉNERO (2007-2010)

Sumário executivo

O III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) estrutura-se em 4 capítulos (Enquadramento, Áreas Estratégicas de Intervençáo, Mecanismos de Concretizaçáo e Indicadores) definindo 5 Áreas Estratégicas de Intervençáo concretizadas em 32 objectivos e 155 medidas, às quais se associam os respectivos indicadores de resultado e de processo, bem como as entidades responsáveis pela sua execuçáo.

No capítulo I faz-se um enquadramento do percurso e da realidade da Igualdade entre Homens e Mulheres, dos instrumentos legais nacionais e internacionais que vinculam Portugal à promoçáo da Igualdade de Género, bem como uma introduçáo a cada uma das cinco Áreas Estratégicas de Intervençáo.

O capítulo II desenvolve as 5 Áreas Estratégicas de Intervençáo: Área 1 - Perspectiva de Género em todos os Domínio de Política enquanto requisito de Boa Governaçáo; Área 2 - Perspectiva de Género nos Domínios Prioritários de Política; Área 3 - Cidadania e Género; Área 4 - Violência de Género; Área 5 - Perspectiva de Género na Uniáo Europeia, no Plano Internacional e na Cooperaçáo para o Desenvolvimento.

A Área 1 - Perspectiva de Género em todos os Domínios de Política enquanto requisito de Boa Governaçáo contempla 1 objectivo e 1 medida dirigidos à implementaçáo de um Observatório da Igualdade de Género, e 5 objectivos e 21 medidas na área dos Poderes públicos, Administraçáo Central e Local.

A Área 2 - Perspectiva de Género nos Domínios Prioritários de Política identifica 8 domínios prioritários de política, concretizando-se num total de 16 objectivos e 76 medidas: Educaçáo, Investigaçáo e Formaçáo (4 objectivos, 13 medidas); Independência Económica (3 objectivos, 19 medidas); Conciliaçáo entre a vida profissional, familiar e pessoal (2 objectivos, 9 medidas); Inclusáo e Desenvolvimento Social (2 objectivos, 10 medidas); Saúde (2 objectivos, 7 medidas); Ambiente e Território (1 objectivo, 3 medidas); Activi-dade Física e Desporto (1 objectivo, 9 medidas); Cultura (1 objectivo, 6 medidas).

A Área 3 - Cidadania e Género contempla 6 objectivos e 28 medidas distribuídas em três sub-áreas: Estereótipos (3 objectivos, 13 medidas); Educaçáo para a Cidadania (2 objectivos, 9 medidas); Apoio às Organizaçóes Náo Governamentais (1 Objectivo, 6 medidas).

A Área 4 - Violência de Género articula-se com o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (III PNCVD) concretizando-se em 7 medidas e 1 objectivo.

A Área 5 - Perspectiva de Género na Uniáo Europeia, no Plano Internacional e na Cooperaçáo para o Desenvolvimento contempla 22 medidas e 3 objectivos, distribuídos por 3 sub-áreas: Uniáo Europeia (1 objectivo, 6 medidas); Plano Internacional (1 objectivo, 6 medidas); Cooperaçáo para o Desenvolvimento (1 objectivo, 10 medidas).

O capítulo III identifica os Recursos, bem como as metodologias de Acompanhamento e de Avaliaçáo que constituem os principais mecanismos de monitorizaçáo do Plano.

No capítulo IV sáo apresentadas todas as medidas e, relativamente a cada uma, os indicadores de realizaçáo e resultado, as entidades envolvidas na execuçáo e a calendarizaçáo das mesmas.

O Plano integra, em anexo, um glossário das siglas utilizadas, bem como uma listagem de alguns dos instrumentos internacionais de referência no domínio da Igualdade de Género, de acordo com Organizaçóes Internacionais, organizados por ordem cronológica desde 2000 até à actualidade.

I - Enquadramento

A Igualdade entre Mulheres e Homens é um princípio da Constituiçáo da República Portuguesa e uma das tarefas fundamentais do Estado Português, que deve, náo só garantir o direito à Igualdade, mas, também, assumir a sua promoçáo. Esta é, assim, uma responsabilidade inequívoca de todos os poderes públicos, em particular da Administraçáo Central e Local e, consequentemente, de todas as pessoas que asseguram o serviço público.

A subalternizaçáo das mulheres em muitas esferas da sociedade continua a impedir que a Igualdade consagrada na lei tenha os necessários reflexos práticos.

Dados estatísticos recentes demonstraram a persistência de uma fraca representaçáo feminina na tomada de decisáo, bem como a intensificaçáo de evidências de maus-tratos contra as mulheres, a sua maior vulnerabilidade à pobreza e exclusáo social, a sua precariedade laboral e uma afectaçáo náo equitativa das responsabilidades familiares e domésticas. Este diagnóstico reforça a necessidade de uma intervençáo estruturada em várias frentes e serve como «pano de fundo» à elaboraçáo deste Plano.

Com efeito, se a participaçáo de raparigas e de rapazes é igualitária em todos os graus de ensino, excepto no ensino superior, onde as raparigas constituem a maioria (65,9 % dos diplomados, em 2004), e se as portuguesas apresentam uma das mais elevadas taxas de actividade da Uniáo Europeia (68,1 % para as mulheres entre os 15 e os 64 anos, em 2005), continua, em contrapartida, a existir uma forte segregaçáo horizontal e vertical do mercado de trabalho, com repercussóes na diferenciaçáo salarial, que é da ordem dos 20 %. Na família, a desigualdade de repartiçáo das responsabilidades familiares e domésticas traduz-se numa diferença de 3 horas que as mulheres gastam a mais, em relaçáo aos homens, em trabalho doméstico e familiar. Outro indicador da desigualdade de poder na família é expresso pelo número de ocorrências de violência doméstica registadas nas diversas forças de segurança (20 595 em 2006), das quais cerca de 85 % sáo de violência conjugal.Também os estereótipos de género continuam a ser determinantes na construçáo das desigualdades entre mulheres e homens, afectando todas as esferas da vida social, política, económica e cultural, condicionando os nossos valores, linguagem, expectativas, comportamentos e opçóes. Urge, assim, desenvolver um esforço concertado de combate aos estereótipos de género em todas as áreas e, em particular, na educaçáo e formaçáo, na saúde, no mercado de trabalho, no desporto e na cultura, na comunicaçáo social, bem como em todos os domínios da vida política e pública, que embora estruturantes de uma cidadania activa e responsável, ainda tem uma diminuta expressividade, como é patente nos números de deputadas eleitas à Assembleia da República, apenas 21,3 % do total e, das presidentes de Câmaras Municipais, apenas 6,2 % do universo.

Por outro lado, as situaçóes de discriminaçáo múltipla exigem uma particular atençáo atendendo às situaçóes de desigualdade de oportunidades e discriminaçáo que as mulheres enfrentam cumulativamente em funçáo da raça, território de origem, religiáo, deficiência, idade ou orientaçáo sexual.

O III PNI corresponde a uma fase de consolidaçáo da...

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