Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2007, de 01 de Junho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 73/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Soure aprovou, em 30 de Dezembro de 2006, a prorrogaçáo por mais um ano da suspensáo parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Soure e das medidas preventivas, ambas ratificadas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 74/2005, de 17 de Março.

A suspensáo parcial do PDM de Soure e o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Vila de Soure tiveram por objecto as normas do primeiro incompatíveis com as opçóes do futuro plano de pormenor em elaboraçáo, bem como evitar a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes que pudessem limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execuçáo do referido plano de pormenor.

A suspensáo parcial do PDM de Soure e o estabelecimento das referidas medidas preventivas foram ratificadas pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, prorrogável por mais um ano, no caso das medidas preventivas.

De acordo com a fundamentaçáo apresentada pela Câmara Municipal de Soure, embora o Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Vila de Soure esteja em fase adiantada de elaboraçáo, torna-se necessária a prorrogaçáo da suspensáo do PDM de Soure e do prazo de vigência das medidas preventivas, sob pena do cumprimento dos objectivos do referido plano de pormenor poderem ser postos em causa com a vigência temporária do PDM, o qual se apresenta desadequado à regulamentaçáo da área em questáo.

Regista-se, pois, a efectiva necessidade na presente...

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