Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2006, de 30 de Junho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 85/2006

A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., é, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 182/95, de 27 de Julho, que estabeleceu as bases de organizaçáo do Sistema Eléctrico Nacional, a entidade concessionária, em regime de serviço público, da rede nacional de transporte de energia eléctrica (RNT), cuja actividade constitui o núcleo central daquele sistema.

O Governo, no âmbito das suas competências em matéria de conduçáo da política económica, aprovou, mediante a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 169/2005, de 24 de Outubro, a estratégia nacional para a energia, com o fim de promover o desenvolvimento sustentável do País, garantindo a segurança do abastecimento, aumentando a eficiência energética, reforçando a concorrência do mercado e a competitividade das empresas e ainda melhorando as condiçóes ambientais à escala nacional.

Neste contexto, o Governo determinou que se procedesse à revisáo do quadro legislativo e regulamentar do sector, com vista à liberalizaçáo do mercado da energia, e preconizou ainda a autonomizaçáo dos activos regulados do sector do gás natural e a sua junçáo à empresa operadora da rede de transporte de electricidade.

O referido quadro legislativo, no que respeita ao sector do gás natural e em concretizaçáo daquela estratégia, foi objecto de renovaçáo com a publicaçáo do Decreto-Lei n.o 30/2006, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu os princípios gerais de organizaçáo e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).

Com a autonomizaçáo dos activos regulados prevê-se que as concessóes da rede de transporte de gás natural em alta pressáo (RNTGN), de armazenamento subterrâneo de gás natural em três cavidades situadas em Guarda Norte, Carriço, no concelho de Pombal, e do terminal de GNL de Sines sejam atribuídas, respectivamente, a três sociedades em relaçáo de domínio total inicial com a REN, para as quais seráo transferidos os activos afectos a essas actividades, actualmente na titularidade da TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., e da Transgás Atlântico - Sociedade Portuguesa de Gás Natural Liquefeito, S. A.

No contexto da estratégia nacional para a energia, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 169/2005, de 24 de Outubro, determinou-se a alteraçáo da estrutura empresarial do sector energético, sendo, agora, oportuno estabelecer com maior detalhe as orientaçóes necessárias para que a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., possa dar...

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