Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2010, de 30 de Junho de 2010

7 - 8 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2010 A Política Comum das Pescas, instituída pelo Regula- mento (CE) n.º 2371/2002, do Conselho, de 20 de Dezembro, estabelece medidas relativas à conservação, gestão e explo- ração dos recursos aquáticos vivos, à limitação do impacto da pesca no ambiente, às condições de acesso às águas e aos recursos, à política estrutural e à gestão das capacidades da frota, à inspecção e ao controlo, à aquicultura, à orga- nização comum de mercado e às relações internacionais.

A fim de assegurar que os Estados membros cumpram as obrigações que lhes incumbem por força das regras da Polí- tica Comum das Pescas, a Comunidade apoia os seus investi- mentos no domínio do controlo e execução daquela política.

Assim, dado o impacto globalmente positivo que as participações financeiras da Comunidade têm tido na de- finição e no desenvolvimento de um sistema integrado de vigilância, de fiscalização e de controlo das actividades da pesca (SIFICAP), Portugal submeteu à Comissão Europeia um programa de investimentos plurianuais, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de Maio, designadamente para a continuação do desen- volvimento, da implementação e da manutenção daquele sistema, bem como para assegurar a sua permanente evo- lução e actualização, na sequência de novos imperativos legais determinados, nomeadamente, pelo Regulamento (CE) n.º 1966/2006, do Conselho, de 21 de Dezembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1303/2007, da Comissão, de 5 de Novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 517/2008, da Comissão, de 10 de Junho, pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008, do Conselho, de 29 de Setembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1006/2008, do Conselho, de 29 de Setembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1077/2008, da Comissão, de 3 de Novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1010/2009, da Comissão, de 22 de Outubro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de Novembro.

O programa de investimentos, no montante global elegí- vel de 4 930 905, contempla um conjunto de acções que visa responder às novas obrigações comunitárias e dotar Portugal com melhores e mais adequados meios de fisca- lização e de controlo.

O referido programa insere -se ainda nos objectivos fixados como prioritários pela Comissão Europeia, tais como o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), o desenvolvimento e a moderni- zação dos sistemas e tecnologias da informação e das redes de...

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