Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2010, de 21 de Junho de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 46/2010

O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestáo Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., vai proceder à construçáo de um novo estabelecimento prisional em Grândola. Esta medida pretende localizar em Grândola um estabelecimento prisional moderno, com capacidade de resposta global e integrada aos novos desafios que se

2170 colocam no âmbito da execuçáo de penas e medidas privativas da liberdade.

Perspectiva -se um inovador conceito de estabelecimento prisional, adequado às novas regras de construçáo de infra--estruturas desta natureza, assegurando as necessidades da populaçáo prisional, especialmente os objectivos de ressocializaçáo dos reclusos e a anulaçáo do efeito criminógeno das penas de prisáo, privilegiando -se igualmente os mais rigorosos critérios de segurança, as condiçóes de habitabilidade e a gestáo racional de meios humanos e técnicos.

No âmbito da concepçáo e execuçáo desta infra -estrutura, importa considerar as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade de qualquer intervençáo neste tipo de instalaçóes, designadamente ao nível da configuraçáo do espaço, das suas funcionalidades e dos sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessárias.

Confirmada e evidenciada a complexidade que esta iniciativa envolve, nomeadamente no que concerne à previsáo rigorosa dos custos associados, foi necessário reavaliar as condiçóes previstas na Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n. 118 -C/2008, 29 de Julho, de modo a concretizar o objectivo visado pelo respectivo procedimento, pelo que se procede à sua revogaçáo.

Na sequência da referida resoluçáo, foi promovida a classificaçáo deste processo, nos termos do Decreto -Lei n. 170/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 6. e 9. da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/89, de 24 de Outubro, com o grau de segurança de confidencial, que se mantém.

Considerando as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade necessárias à inter-vençáo em instalaçóes prisionais, a celebraçáo do contrato de empreitada de concepçáo -construçáo do Estabelecimento Prisional de Grândola encontra -se dispensado das regras do procedimento de concurso público, nos termos do disposto na alínea f) do n. 1 do artigo 24. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro. Náo obstante a escolha pelo ajuste directo, por respeito ao...

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