Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-C/2008, de 29 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 118-C/2008

O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestáo Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., irá construir um novo estabelecimento prisional em Grândola.

Com esta medida pretende localizar -se em Grândola um estabelecimento prisional moderno, com capacidade de resposta cabal para os novos desafios que se levantam em sede de execuçáo de penas e medidas privativas da liberdade.

Perspectiva -se um novo conceito de estabelecimento prisional, que se adeqúe às mais modernas regras e exigências desse tipo de imóveis públicos. Este novo modelo permitirá assegurar todas as necessidades da populaçáo prisional, com destaque para objectivos de recuperaçáo dos reclusos e anulaçáo do efeito criminógeno das penas de prisáo, privilegiando -se a segurança, as condiçóes de habitabilidade, a racionalizaçáo de meios humanos e técnicos e a gestáo criteriosa.

De acordo com esse conceito inovador, o estabelecimento prisional deverá funcionar como espaço de convergência destas diferentes sinergias e objectivos.

O projecto e a construçáo de tal instalaçáo levantam, porém, e desde logo, prementes problemas de segurança e de estrita confidencialidade.

Assim, foi promovida a classificaçáo deste processo, nos termos do Decreto -Lei n. 170/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 6. e 9. da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/89, de 24 de Outubro, com o grau de segurança de confidencial.

A adjudicaçáo do contrato de concepçáo do projecto e da realizaçáo da empreitada de construçáo de estabelecimento prisional regional náo depende, legalmente, por isso, da adopçáo do normal procedimento concursal.

De facto, o princípio previsto, em geral, no Código do Procedimento Administrativo e, em particular, no n. 1 do artigo 47. do Decreto -Lei n. 59/99, de 2 de Março, e no n. 1 do artigo 80. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, de que os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público, admite excepçóes, consubstanciadas em situaçóes que, concretamente, careçam de especial tutela ou protecçáo.

Ora, estando abrangidos neste contrato o projecto, a construçáo e a montagem de instalaçóes fulcrais de segurança e protecçáo do Estado, o Governo dispensa -o das regras da precedência de concurso público fixadas na lei, desde que se adoptem, para o efeito, procedimentos concursais circunscritos às entidades credenciadas pelas autoridades nacionais em matéria de segurança.

Por outro lado, no âmbito deste...

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