Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 120/2008

Nos últimos anos, o sector das comunicaçóes conheceu um significativo desenvolvimento em Portugal, tal como na generalidade dos países da OCDE.

Todavia, este sector vive hoje um importante momento de viragem a nível nacional e europeu, quer no plano tecnológico quer ao nível do paradigma de negócio, com consequências inevitáveis no plano da regulaçáo.

Este momento de viragem na indústria das comunicaçóes electrónicas, pelas potencialidades que encerra e pelas oportunidades que oferece, deve constituir mais um factor de dinamizaçáo da economia portuguesa.

Tal como previsto no programa do XVII Governo Constitucional, o Plano Tecnológico é uma agenda de mudança prioritária para a sociedade portuguesa que visa mobilizar as empresas, as famílias e as instituiçóes para que, com o esforço conjugado de todos, possam ser vencidos os desafios de modernizaçáo que Portugal enfrenta.

O Plano Tecnológico constitui também o pilar para o crescimento e a competitividade do Programa Nacional de Acçáo para o Crescimento e o Emprego, que traduz a aplicaçáo em Portugal das prioridades da Estratégia de Lisboa.

Hoje, Portugal apresenta já um dos melhores indicadores europeus ao nível de incorporaçáo das tecnologias da informaçáo no sector público, sendo no entanto necessário dar continuidade e aprofundar as medidas políticas que têm vindo a ser postas em prática. Neste âmbito, o Estado deve actuar como promotor da diversificaçáo, da reestruturaçáo e do dinamismo tecnológico, necessários para que se opere um salto qualitativo na capacidade de crescimento da economia portuguesa.

As comunicaçóes electrónicas estáo a evoluir para um modelo de redes convergentes de multi -serviços, baseadas em tecnologias integradoras, designadas genericamente por redes de nova geraçáo.

As redes de nova geraçáo possuem potencialidades que ultrapassam a forma como é hoje percepcionado o mercado das comunicaçóes. Trata -se de plataformas de convergência tecnológica que permitem um novo patamar na oferta de serviços de banda larga quer pelas prestaçóes que integram (voz, Internet, televisáo, aplicaçóes interactivas, etc.) quer pelas funcionalidades que permitem disponibilizar ao utilizador final.

Apesar de as actuais redes de banda larga já suportarem serviços com elevados débitos, contribuindo desta forma para uma melhoria no bem -estar dos cidadáos, quer a nível social quer a nível económico, a permanente evoluçáo de serviços e aplicaçóes, com velocidades elevadas, tais como serviços de televisáo ou de vídeo em alta definiçáo suportados em banda larga, aplicaçóes de telemedicina e outras soluçóes avançadas, tornará as redes existentes insuficientes para ir ao encontro da satisfaçáo das necessidades dos consumidores, que pretendem mais e melhores serviços.

Dotar o País com redes de comunicaçóes mais avançadas, com serviços mais inovadores e em modalidades que permitam o acesso por parte das famílias e das empresas, revela -se essencial para garantir um sector forte, gerador de externalidades positivas, nomeadamente de investimento em sectores adjacentes (software, multimédia, engenharia de sistemas), bem como para combater a infoexclusáo. Consequentemente, aumentaráo os benefícios económicos e sociais, através do impacte positivo que se fará sentir no aumento do PIB, na promoçáo do emprego e no aumento da qualificaçáo profissional, promovendo -se, ainda, o desenvolvimento da sociedade de informaçáo, que constitui um dos principais objectivos do XVII Governo Constitucional.

Neste contexto, torna -se essencial promover o investimento em redes de nova geraçáo, as quais náo traduzem apenas uma melhoria das redes existentes, constituindo antes redes de um novo tipo, cruciais, no actual momento, para o desenvolvimento e evoluçáo do sector das comunicaçóes.

O investimento em redes de nova geraçáo contribui igualmente para atrair o investimento estrangeiro, já que a existência...

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