Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, de 23 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 116/2008

As Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 38-A/2007, de 28 de Fevereiro, e 111/2007, de 21 de Agosto, aprovaram o calendário de subscriçáo faseada de dotaçóes de capital estatutário para o triénio de 2007 -2009, relativamente ao Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., ao Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., ao Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E., ao Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., ao Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e relativamente ao Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., respectivamente.

Face ao ritmo de concretizaçáo dos investimentos previstos nos planos estratégicos daqueles hospitais, é possível alterar os critérios inicialmente adoptados para o cronograma de subscriçáo e realizaçáo de capital estatutário a efectuar nos anos de 2008 e 2009.

Para os hospitais referidos na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 38 -A/2007, de 28 de Fevereiro, é subscrito e realizado, em 2008, o capital estatutário equivalente apenas à restante metade dos investimentos financiados por capitais próprios a realizar em 2008, transferindo -se todos os restantes valores referentes a investimentos para subscriçáo e realizaçáo nos anos seguintes.

Quanto aos hospitais referidos na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 111/2007, de 21 de Agosto, é subscrito e realizado, em 2008, o capital estatutário equivalente ao valor dos investimentos financiados por capitais próprios a realizar neste ano, passando o montante equivalente às necessidades financeiras de curto prazo para subscriçáo e realizaçáo nos anos seguintes, juntamente com os restantes valores de investimentos inicialmente propostos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, tendo como base de partida os planos de negócios e de investimentos apresentados, o calendário de subscriçáo faseada de dotaçóes de capital estatutário para o período de 2007 -2012, em anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o calendário referido no número anterior possa ser objecto dos ajustamentos que se mostrem necessários, em funçáo da execuçáo dos referidos planos de negócios e de investimentos, sem colocar em...

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