Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho de 2008
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 115/2008
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, a proposta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines.
Sobre a referida delimitaçáo, foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.
Por outro lado, a Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do diploma atrás mencionado, através de parecer consubstanciado em acta da reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
4490 Considerando o disposto no artigo 3. e na alínea b) do artigo 8. do Decreto -Lei n. 93/90, na sua redacçáo actual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resoluçáo, e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estáo disponíveis para consulta na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 2008. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas e Chefes dos Estados -Maiores da Armada, do Exército e da Força
Aérea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162,36
Oficiais generais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144,71
Oficiais superiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144,71
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes . . . . . . . . . . . 127,83
Sargentos -mor e sargentos -chefes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127,83
Outros sargentos, furriéis e subsargentos. . . . . . . . . . . . . . . 117,54
Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108,73
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Sempre que uma missáo integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas...
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