Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2008, de 21 de Julho de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2008 A República Portuguesa é membro do Fundo Afri- cano de Desenvolvimento, adiante designado por FAD, o qual constitui uma instituição financeira multilateral que integra o Grupo do Banco Africano de Desenvol- vimento, adiante designado por Grupo BAD. O FAD complementa as actividades do Banco Africano de De- senvolvimento, tendo por objectivo promover o desen- volvimento económico e social sustentado dos países africanos mais pobres membros do Grupo BAD, entre os quais se encontram os países africanos de língua portuguesa.

Especificamente, o FAD concede financiamento em condições favoráveis aos países africanos de baixo rendi- mento, através de empréstimos concessionais e doações, contribuindo para o principal objectivo de redução da pobreza nestes países.

Em 28 de Março de 2008, foi adoptada a Resolu- ção F/BG/2008/01, do Conselho de Governadores do FAD, que aprovou a 10.ª reconstituição de recursos daquela instituição, para o período de 2008 -2010, adiante desig- nada por FAD -11, no valor global de 5,6 mil milhões de unidades de conta, equivalente a cerca de 9 mil milhões de dólares.

No período da FAD -11, o FAD continuará a assegurar o apoio destinado especificamente aos países africanos mais pobres, devendo centrar a sua actuação em três áreas operacionais chave, nomeadamente infra -estruturas, go- vernação e integração regional.

O FAD pretende, através destas áreas estratégicas, continuar a apoiar os esforços de crescimento dos países membros regionais de baixo rendimento, reforçar o seu papel nos Estados frágeis, promover o desenvolvimento rural e agrícola e o objec- tivo mais vasto de desenvolvimento humano.

As áreas de intervenção transversais, tais como género, ambiente e alterações climáticas, serão integradas nas operações do FAD. A FAD -11 inclui um pacote financeiro, equivalente a 7,5 % do valor global da reconstituição, destinado a apoiar acções específicas em países considerados frágeis, sendo a Guiné -Bissau o único país africano de língua oficial portuguesa elegível para aceder aos recursos da facilidade para os Estados frágeis.

Além da sua alocação regular da FAD -11, de cerca de 12,58 milhões de dólares, a Guiné -Bissau pode aceder a um montante adicional de cerca de 15,24 milhões de dólares, por via da referida facilidade para os Estados frágeis.

A título indicativo, os valores da alocação da FAD -11 para os restantes países africanos de língua oficial portuguesa são os...

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