Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2008, de 21 de Julho de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n. os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do mu- nicípio de Vale de Cambra, tendente a substituir a delimi- tação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/96, de 26 de Junho.

A presente delimitação enquadra-se na estratégia mu- nicipal de ordenamento do território do município de Vale de Cambra.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alínea

b) do artigo 8.º do diploma atrás mencionado, parecer consubs- tanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Muni- cipal de Vale de Cambra e a Comissão Técnica de Acom- panhamento da revisão do Plano Director Municipal.

Assim: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de...

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