Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2008, de 07 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 106/2008

Nos termos do Decreto -Lei n. 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessáo de concepçáo, projecto, construçáo, conservaçáo, exploraçáo, requalificaçáo, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruçóes à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecuçáo do objectivo de conclusáo da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.

Através das Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 177/2007, de 10 de Dezembro, 181/2007, de 11 de Dezembro, e 56/2008, de 26 de Março, procedeu -se à identificaçáo de oito empreendimentos prioritários: auto -estrada transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, auto -estradas do Centro, Alto Alentejo e Algarve Litoral, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, o que configurou um passo importante na concretizaçáo dos objectivos em que o novo modelo de gestáo e financiamento do sector rodoviário nacional assenta, nomeadamente no reforço da segurança rodoviária, e na promoçáo da coesáo territorial, de forma a criar uma moderna e eficiente rede de acessibilidades, reduzindo assim as assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento.

Nesse sentido, cumpre, agora, dar continuidade à pros-secuçáo deste objectivo, identificando um novo empreendimento prioritário, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público-privada - a Concessáo Pinhal Interior -, que tem como objecto principal a construçáo do IC 3 entre Tomar e Coimbra, para além de integrar outras vias da rede rodoviária nacional, fundamentais para a melhorar a acessibilidade e a mobilidade da regiáo Centro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, no mês de Junho de 2008, o concurso público internacional para a seguinte subconcessáo, em regime de parceria público -privada:

Concessáo Pinhal Interior, que integra os seguintes itinerários:

IC 3...

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