Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2008, de 01 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 104/2008

Portugal está firmemente determinado em promover um sistema de mobilidade cada vez mais sustentável e mais preparado para enfrentar os desafios da competitividade e da globalizaçáo. No sector do transporte rodoviário de mercadorias, numa lógica de inter e co -modalidade, uma das linhas força da estratégia da sustentabilidade é o reforço das frotas por conta de outrem em detrimento das frotas próprias, sendo, para tal, necessário estabelecer medidas de discriminaçáo positiva do transporte por conta de outrem.

Por outro lado, Portugal está igualmente determinado em combater as alteraçóes climáticas e a dependência de combustíveis fósseis, como decorre do Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas. A crescente circulaçáo de mercadorias gerou, nos últimos anos, necessidades acrescidas de transportes rodoviários, sendo, portanto, conveniente promover e fomentar a reduçáo do impacte ambiental causado por este tipo de veículos, aumentando simultaneamente a segurança da circulaçáo, bem como promover uma mais eficiente utilizaçáo dos recursos viabilizada pelas frotas por conta de outrem.

Neste contexto, cabe promover a renovaçáo de frotas dos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem, objectivo esse que foi consagrado como desígnio de política para o sector através do Decreto -Lei n. 257/2007, de 16 de Julho, e adoptar medidas que facilitem a utilizaçáo de veículos com melhor eficiência energética ou que contribuam para reduzir a emissáo de gases com efeitos de estufa e de partículas poluentes.

Para estes fins, o Governo reconhece a necessidade de mobilizar os operadores de transportes para adoptarem novos padróes de desempenho ambiental dos veículos utilizados.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n. 1 do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Consagrar a modalidade de incentivo financeiro à promoçáo da eficiência energética e ambiental nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.

2 - Determinar que este incentivo financeiro tem por objectivo apoiar investimentos destinados a reduzir o impacte ambiental provocado pela actividade do transporte rodoviário, nomeadamente pela utilizaçáo de veículos com melhor eficiência energética e que emitam menor quanti-dade de gases com efeitos de estufa e de partículas.

3 - Determinar que seráo apoiados os seguintes tipos de investimento:

  1. Renovaçáo de frotas pela aquisiçáo de veículos novos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT